E vão três. Fisco perde mais um processo e é obrigado a devolver ISV

A Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT), foi mais uma vez condenada, na passada segunda-feira, à devolução de parte do Imposto sobre Veículos (ISV), cobrado por automóveis usados importados, segundo avança o jornal Público. Esta é já a terceira decisão desfavorável para o Estado.

O Fisco, neste caso concreto, tem de devolver 804,78 euros, acrescidos de juros, a um importador de veículos usados na Mealhada, em Aveiro. A devolução deve-se a quatro carros usados trazidos de França pelo contribuinte, no ano passado.

O Fisco, aquando da legalização, reduziu o valor do ISV a pagar pelo importador na componente da cilindrada, tendo em consideração a mesma, contudo este factor não foi descontado na componente ambiental, relativa às emissões de CO2. «À revelia do disposto na legislação europeia, Portugal deixou de considerar as percentagens de redução de ISV», afirma a juíza do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), citada pelo Público.

Os tribunais portugueses têm posto em causa esta fórmula de cálculo e até a Comissão Europeia já levou o Estado Português a alterar as normas do ISV, fazendo menção ao artigo 110.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que obriga os Estados-Membros a seleccionar e estruturar os impostos incidentes sobre os veículos automóveis, para que não favoreçam a venda de veículos usados nacionais, desencorajando a importação de veículos usados similares.

O Governo já referiu que não pretende dar razão aos contribuintes que contestam a cobrança do imposto.

«O actual modelo de apuramento do ISV sobre os veículos não só está em linha com os compromissos ambientais assumidos, como se impõe por uma questão de igualdade de tratamento dos veículos em sede de ISV, já que para o mesmo nível de emissões de CO2 os veículos, novos ou velhos, pagam o mesmo imposto, na estrita medida do que poluem», afirma o Gabinete do Ministério das Finanças, citado pelo Expresso.