Operação Pretoriano: Fernando Madureira vai responder por 31 crimes e mantém-se em prisão preventiva
Fernando Madureira vai responder por 31 crimes no âmbito do processo ‘Operação Pretoriano’ e vai manter-se em prisão preventiva: já Vítor Catão vai permanecer em prisão domiciliária, revelou esta terça-feira o ‘Correio da Manhã’.
‘Macaco’, antigo líder dos Super Dragões, vai responder por sete crimes de ofensa à integridade física, 19 crimes de coação agravada, um crime de instigação, um crime de arremesso de objetos ou líquidos e três crimes de atentado à liberdade de informação, assim como Vítor Catão e Hugo Carneiro ‘Polaco’, acusados pelo mesmo número de crimes em coautoria.
Para o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a prisão preventiva de Fernando Madureira justifica-se pelo perigo de voltar a cometer crimes ou perturbar o inquérito policial, de nada valendo os argumentos de ‘Macaco’ de que já não faz parte da claque do FC Porto.
A FC Porto SAD, agora sob o comando de André Villas-Boas, constituiu-se como assistente no processo, informou a publicação.
A Operação Pretoriano investiga os incidentes ocorridos na Assembleia Geral (AG) do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, sustentando o MP que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo”, para que fosse aprovada a revisão estatutária “do interesse” da então direção ‘azul e branca’, liderada por Pinto da Costa.
A 31 de janeiro deste ano, a PSP deteve 12 pessoas – incluindo dois funcionários do FC Porto e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa AG extraordinária do clube.
Em causa estão crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.
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