ANIPE diz que multa à SIBS visa “corrigir condutas monopolísticas e promover a diversificação e crescimento do mercado”

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou em quase 14 milhões de euros o grupo SIBS por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento. Em comunicado, a AdC explica que o Grupo SIBS condicionou o acesso aos sistemas de pagamento à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

André Manuel Mendes

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou em quase 14 milhões de euros o grupo SIBS por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento. Em comunicado, a AdC explica que o Grupo SIBS condicionou o acesso aos sistemas de pagamento à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.

“Tal prática de vendas ligadas (tying) é passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento e prejudica quer os concorrentes do grupo SIBS, que também atuam no processamento, quer, em última instância, os comerciantes e consumidores, que ficaram privados de serviços diferenciadores”, adianta a AdC.

A Associação Nacional de Instituições de Pagamento e Moeda Eletrónica (ANIPE), considera que “o que de mais relevante se pode retirar deste acórdão da Autoridade da Concorrência não é a multa, já que ela não vai resolver nenhum dos problemas estruturais do nosso mercado, mas antes as medidas corretivas (Remedies) que visam corrigir condutas monopolísticas e promover a diversificação e crescimento do mercado com benefícios para consumidores e comerciantes.”

Em comunicado, não renegam a importância da SIBS para o nosso tecido económico e a contribuição que esta tem tido para o mercado de pagamentos português, no entanto, sublinha que este mesmo mercado apresenta um dos menores números de empresas a operar, “e uma posição que nos coloca na cauda da europa a nível de geração de riqueza, emprego e inovação, devido a problemas essencialmente concorrenciais e regulatórios, mas também de acesso a capital”.

Em comunicado, o grupo SIBS diz que “rejeita em absoluto as conclusões da Autoridade [da Concorrência], pelo que irá impugnar judicialmente esta decisão junto do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão”.

Continue a ler após a publicidade

No documento, a SIBS defende que as práticas referidas pela AdC “são legais, que o processo não tem qualquer fundamento nem suporte jurídico ou económico e não reconhece qualquer objetividade nas conclusões da Autoridade da Concorrência”.

A ANIPE sublinha que se pronuncia somente com base na informação disponibilizada no site público da Autoridade da Concorrência e nas notícias veiculadas pela comunicação social, relembrando que cabe a possibilidade ao grupo SIBS interpor um recurso e refutar as acusações.

https://executivedigest.sapo.pt/noticias/grupo-sibs-multado-em-quase-14-milhoes-por-abuso-de-posicao-dominante/

Continue a ler após a publicidade
Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.