O Tribunal da Relação anulou anulou a ordem de Carlos Alexander, então juiz de instrução criminal, que condenou o cofundador da Altice, Armando Pereira, a prisão domiciliária ou caução de 10 milhões de euros.
Numa decisão a que o Eco teve acesso, a juíza relatora do Tribunal da Relação de Lisboa refere que “importa afastar qualquer equívoco, pelo que é fundamental, ao aplicar uma medida de coação, que o juiz de instrução criminal o faça por decisão sua e não por se ter deixado ‘arrastar’ pelo requerimento do Ministério Público nesse sentido. É essencial que a decisão surja aos olhos do cidadão, efetivamente, como uma decisão pessoal do juiz”.
Acrescenta ainda que “o que é dito aqui é suficiente para cumprir os requisitos legais acima e não é nada”.
Recorde-se que, em causa na Operação Picoas, estão suspeitas de crimes de corrupção, fraude fiscal agravada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais. O Ministério Público acredita que o esquema de Armando Pereira e e Hernâni Vaz Antunes lesou a empresa em 250 milhões de euros e o Estado em qualquer coisa como 100 milhões de euros.
Armando Pereira foi detido em julho do ano passado. O Ministério Público acredita que lesou o Estado e a Altice em dezenas de milhões de euros.




