IMI: Já sabe quanto vai pagar em 2024? Conheça as taxas aplicadas no seu município e saiba se tem direito a desconto

É certo todos os anos se é proprietário de um imóvel ou terreno: terá de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta tributação é atualizada anualmente, mediante decisão das diferentes autarquias, mas a grande maioria optou por não mexer nas taxas para 2024.

Todos os anos, cada autarquia tem de comunicar às Finanças as taxas de IMI a aplicar no ano seguinte, sendo que deve indicar o valor até ao final do ano (31 de dezembro). As taxas variam no caso dos prédios urbanos entre 0,30% e 0,45% mas em alguns casos especiais a taxa máxima a cobrar pode chegar aos 0,50%. Já nos prédios rústicos fica pelos 0,80%.

A maioria dos municípios optou por manter a taxa mínima, mas há algumas exceções, como Cartaxo, Nazaré ou Mafra.

Para conhecer a taxa aplicada ao seu município, pode consultar a lista no Portal das Finanças, nesta página.

– Tem de selecionar o ano de 2023 e o distrito, aparecendo em seguida as taxas por cada município do distrito indicado (por exemplo, abaixo, as taxas de IMI aplicadas em Lisboa):

Desconto do IMI Familiar chega a 140 euros
Cerca de 240 municípios vão aplicar o desconto do IMI familiar, sendo que o valor desta dedução que vai ser aplicado em 2024 é mais elevado, chegando aos 140 euros para quem tem três ou mais dependentes.

A redução do IMI era até agora de 20, 40 e 70 euros consoante exista um, dois, três ou mais dependentes, respetivamente. Estes valores foram reforçados no âmbito da lei do Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro, tendo passado para, pela mesma ordem de dependentes: 30, 70 e 140 euros.

Os novos valores serão aplicados este ano, quando os proprietários forem chamados a pagar o IMI relativo a 2023.

O desconto é aplicado depois de calculado o IMI, ou seja, do valor que resulta da aplicação da taxa de imposto em vigor no concelho ao valor patrimonial tributário do imóvel.

Como funciona o IMI familiar?
De acordo com o código do IMI cabe aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, “fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar”.

Esta decisão tem de ser comunicada à AT também até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes que tenham, “na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente”.

Como é aplicado? É atribuído a todos os proprietários elegíveis?
O desconto no IMI é subtraído automaticamente no valor do imposto a pagar. Podem beneficiar todos os os proprietários de imóveis para habitação própria permanente, sua ou do seu agregado familiar, ou seja, o imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar e a morada deve estar registada na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos de impostos e notificações, e é necessário que tenha filhos com menos de 25 anos e sem rendimentos.

No entanto, a decisão de atribuir ou não o desconto no IMI cabe a cada município, mediante a deliberação.

Como saber se tenho direito?
Se cumpre todas as condições, consulte a tabela no Portal das Finanças com todas as Taxas de IMI. Depois de escrever o ano correspondente (2023) e o seu distrito, no município onde mora clique em ‘+info’, de forma a verificar que deduções são aplicadas.

Como calcular?
Com ou sem desconto, as contas para chegar ao IMI a pagar são sempre as mesmas. Dita a fórmula da Autoridade Tributária e Aduaneira:

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável

O VPT resulta do valor patrimonial tributário x valor base dos prédios edificados x área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação x coeficiente de afetação x coeficiente de localização x coeficiente de qualidade e conforto x coeficiente de vetustez.

A Taxa aplicável é a que é definida por cada município, e que pode ser consultada por cada distrito no Portal das Finanças.

Quem está isento do pagamento do IMI
Existem dois tipos de isenção para a taxa de IMI, a isenção temporária e a permanente: se o VPT do imóvel adquirido for até 66.500 euros e os rendimentos conjuntos do agregado familiar não ultrapassarem os 15.469,85 euros, há isenção permanente do pagamento do IMI. Já na isenção temporária, que remete para situações em que o VPT é até 125 mil euros, é possível conseguir uma isenção de três anos.

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