Abandonar um recém-nascido é crime? Saiba o que diz a lei

O caso do recém-nascido encontrado abandonado num ecoponto, em Lisboa, a 5 de novembro, tem suscitado muitas dúvidas sobre o que o futuro reserva à criança e à mãe.

A mãe do bebé foi detida como presumível autora de tentativa de homicídio qualificado. Após a realização do primeiro interrogatório judicial, está presa preventivamente no estabelecimento prisional de Tires. Dependendo do processo, e se for considerada culpada, fica sujeita a uma pena de prisão até 16 anos e 8 meses, explica a DECO.

Em casos de abandono, as crianças são, por norma, entregues à família biológica (avós ou tios da criança, por exemplo), desde que se encontrem reunidas as condições necessárias para esse efeito. Se tal não for possível, a criança poderá ser entregue temporariamente a uma família de acolhimento, uma alternativa à institucionalização. No limite, o bebé poderá ser adotado, embora seja um processo demorado.

Mas há outras situações que podem ocorrer. Segundo dados da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em 2018 foram abandonados 10 bebés à nascença ou nos primeiros 6 meses de vida, sendo que nem todos foram resgatados com vida. Nestas situações, podem ser considerados diferentes tipos de crimes. Por exemplo, comete o crime de exposição ou abandono quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir uma criança, coloque em perigo a sua vida abandonando-a sem defesa. Neste caso, a pena aplicável é de 1 a 5 anos de prisão. Contudo, se o abandono for praticado por um dos pais da vítima, a pena de prisão aplicável será de 2 a 5 anos.

Caso o bebé sofra de ofensas à integridade física graves (ficar magoado com gravidade, por exemplo), a pena de prisão é de 2 a 8 anos. Já se morrer na sequência deste crime, é de 3 a 10 anos. Por fim, comete o crime de infanticídio a mãe que matar o filho durante ou logo após o parto. Nesta situação, é aplicável uma pena de prisão de 1 a 5 anos.






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