Parlamento Europeu dá o primeiro passo para que o sexo não consentido seja classificado como violação em toda a UE

O Parlamento Europeu votou, esta quarta-feira, pela harmonização das várias legislações nacionais e impor uma base mínima de punição criminal nos 27, bem como processar a mutilação genital feminina e a ciberviolência. “É uma votação histórica”, indicou Frances Fitzgerald, relatora da primeira proposta legislativa para criminalizar a violação em todos os Estados-membros.

Para a responsável, os números de abusos sexuais na Europa são “chocantes”. “A cada 10 anos uma cidade como Amesterdão, como Marselha ou Zagreb desaparece, porque 850 mil mulheres morrem em feminicídios” no mundo.

As orientações que o Parlamento Europeu apresentou foram aprovadas hoje pelas comissões das Liberdades Cívicas e dos Direitos da Mulher (FEMM), mas carecem ainda da aprovação formal do plenário pleno – a votação será na próxima semana. Uma vez alcançado o acordo, os países membros terão um prazo de dois anos para transpor a diretiva.

O Parlamento Europeu aceitou também esta quarta-feira defender nas negociações com os Governos europeus que seja reforçada a proteção das mulheres contra a violência sexista. A diretiva em desenvolvimento vai penalizar em toda a União Europeia abusos como a mutilação genital feminina, o cyberbullying, a divulgação ou troca não consentida de imagens íntimas e o incitamento ao ódio ou à violência online contra as mulheres.

Os eurodeputados pretendem que o crime de violação seja tipificado criminalmente num patamar mínimo em todos os países (oito anos de prisão) e, ainda, especificaram que “o medo ou intimidação” são fatores que podem impedir a mulher de agir ou decidir livremente diante de um possível agressor. “Mulheres em toda a Europa não entenderiam ou concordariam com a remoção do sexo não consentido como crime da diretiva. A violação não tem de ser um ato violento, se a mulher não der o seu consentimento é violação”, alertou Frances Fitzgerald.

A proposta de diretiva prevê que o crime de violação seja definido com base na ausência de consentimento da vítima e não no uso da força, como muitos Estados-Membros ainda exigem. Pretende-se também o endurecimento das penas e o alargamento das agravantes a fatores como a situação de residência da vítima, gravidez, ser vítima de tráfico ou residir em lar de idosos, centros para menores ou requerentes de asilo.

Atos violentos contra mulheres ou meninas especialmente “desumanos, degradantes ou humilhantes” também devem ser considerados agravantes nas sentenças, assim como ataques contra figuras públicas e os chamados “crimes de honra”.

Ler Mais



Comentários
Loading...