Manual para pais separados: férias e outras dúvidas
O calor já se faz sentir, o sol convida à praia, as aulas estão quase a acabar e já todos fazem contas aos dias que faltam para ir de férias. Com o verão à espreita são muitas as famílias que já desenvolvem os planos para o merecido descanso.
No entanto, para famílias com pais separados, o verão e a altura de férias pode significar momentos de tensão, desafios e até conflitos, de conciliação do tempo que cada um dos progenitores quer passar com o filho.
Analisamos situações mais complexas da repartição das responsabilidades parentais dos filhos entre casais separados.
Como repartir férias e dias festivos
Imaginemos os irmãos João e Maria, ambos no ensino básico, e que ao longo do ano repartem a vida, equitativamente, entre a casa da mãe e a do pai. O que costuma acontecer nas férias? Os pais marcam-nas para agosto, para coincidir com o tempo de pausa dos filhos, mas em datas desencontradas, para poderem estar com eles à vez. A lei deixa margem, lá está, para a sensibilidade e o bom senso dos progenitores: a distribuição dos períodos de férias será decidida caso a caso e deverá constar do acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais ou da decisão judicial. Recomendamos que o acordo seja tão detalhado quanto possível, para evitar disputas desnecessárias.
Independentemente de o pai, a mãe, ou ambos, já terem gozado férias, os períodos em que os filhos lhes são confiados são para respeitar. Podem tentar corrigir a questão de férias que eventualmente tenham sido alteradas e que já não correspondam ao calendário acordado, cancelá-las e depois remarcá-las, face às circunstâncias concretas de cada um.
As férias podem ser fator de conflito, e os dias festivos também, sejam os aniversários dos filhos, da mãe ou do pai. Se já pode haver jogo do empurra de responsabilidades em tempos normais, numa época em que as tensões podem subir, as coisas complicam-se ainda mais. Tentemos um jogo de combinações: imaginemos que as crianças dividem o dia do seu aniversário entre o pai e mãe, almoçando com um e jantando com o outro. É preciso, de qualquer modo, que isso seja combinado entre o ex-casal. Imaginemos, ainda, que o pai ou a mãe está ou esteve em isolamento profilático obrigatório, devido a um teste positivo à covid-19. Todas as comemorações devem ter em conta a limitação de contacto com o infetado.
Em caso de litígio, tente o bom senso
E se houver conflito? Os tribunais têm registado muitos atrasos, devido a greves de funcionários judiciais e oficiais de justiça. As queixas dos pais separados ou divorciados que, durante algum tempo, na pandemia, se viram sem o convívio com os filhos, multiplicaram-se, e nem todas terão sido tratadas como urgentes. Mas o problema não são apenas os processos pendentes. Muitas queixas não serão fáceis de provar, até porque os juízes terão em conta as circunstâncias excecionais, o que torna tudo ainda mais difícil.
Em Espanha foi criado um procedimento, simplificado e temporário, para resolver os problemas mais comuns no âmbito de família e menores, como é o caso dos incumprimentos relativos ao regime de visitas e às pensões de alimentos. Prevê, entre outras exceções, hiatos temporais mais curtos entre a entrada da ação e a comparência das partes perante o juiz, e também um prazo mais reduzido para a sentença ser proferida. Em Portugal, nada foi feito neste sentido… Exceto, talvez, esperar pela sensibilidade e pelo bom senso dos ex-casais.
E se não puder pagar a pensão de alimentos?
O que fazer quando o progenitor a quem cabe o pagamento de pensão de alimentos se vê em lay-off, ou sem trabalho?
As alterações à pensão têm de ser autorizadas pelo tribunal. Logo, uma redução significativa ou o desaparecimento dos rendimentos podem justificar um pedido de alteração, mas é preciso que seja o tribunal a decidir.
Por isso, o progenitor a quem cumpre pagar a pensão não pode (ou não deve) decidir reduzir o valor de forma unilateral ou simplesmente deixar de pagar a pensão, sob pena de ser sancionado.
Se for de todo impossível o pagamento da pensão, o tribunal pode decidir a intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a menores. A pensão ou parte dela, limitada às quatro unidades de conta (408 euros) e que não pode ser superior ao montante a cargo do progenitor, será, assim, garantida até que este possa recomeçar a pagar ou até o menor fazer 18 anos.