A Saúde no trabalho em 2023

Opinião de Inês Domingos, Senior Associate, Legal na WTW Portugal

Executive Digest

Por Inês Domingos, Senior Associate, Legal na WTW Portugal

Assinalando-se por esta data o Dia da Segurança e Saúde no Trabalho, será interessante ter presente o que são hoje as preocupações sobre esta matéria, sobretudo considerando as imensas vicissitudes que têm ocorrido de forma global e que afetam todos, ainda que a uns de forma mais intensa que a outros.



Nesta medida, e conforme indicado no Programa Europeu de Trabalho (2020-2025) e no Programa da Organização Mundial de Saúde (OMS), foram definidas as prioridades relativamente à saúde, tendo em vista a existência de uma visão global de saúde que consiga proteger a população mundial, garantindo uma vida equilibrada e saudável, independentemente da idade de cada pessoa.

Assim, os Estados-membros da OMS estão hoje comprometidos com um conjunto de finalidades, as quais consubstanciam os pilares do 13º do aludido Programa Geral de Trabalho da OMS (2019–2023). A saber:

  • Cobertura universal de saúde;
  • Melhor proteção para emergências de saúde;
  • Garantir uma vida saudável e bem-estar para todos em todas as idades.

Os três pilares correspondem às expectativas dos cidadãos, os quais veem o Estado como protagonista na garantia do acesso a cuidados de saúde de qualidade, na medida das necessidades de cada um, e independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais.

Pretende-se, pois, a criação de condições que efetivem o direito à saúde e o acesso a cuidados de saúde, ou seja, que sejam criados os alicerces para a conceção de uma garantia global de saúde para todos os cidadãos.

Para o efeito, são merecedoras de destaque duas iniciativas complementares do Programa Europeu de Trabalho:

  • Uma relacionada com a saúde mental, que procurará mudar a visão da sociedade em geral, sobre aquela, mais precisamente tentando eliminar ou reduzir o preconceito existente e aumentando o conhecimento e a literacia sobre este tema, nomeadamente entre os profissionais de saúde;
  • Outra relativa à saúde digital, onde se procurará acelerar o desenvolvimento de serviços de saúde digitais, necessidade agudizada com a pandemia COVID-19, através do fornecimento de diretrizes técnicas e políticas em matéria de segurança e, simultaneamente, assegurando a equidade em saúde e os direitos humanos como valores essenciais para a sua prossecução.

Estando as diretrizes definidas fica, pois, o desafio para as entidades de conseguirem alinhar as suas estratégias internas com estas prioridades.

Neste âmbito, pensamos ser indispensável o conhecimento por parte das entidades empregadoras sobre os fatores que influenciam a qualidade de vida no trabalho dos colaboradores e por inerência a sua saúde. Ou seja, é muito relevante que estas entidades percebam o contexto em que cada um dos seus colaboradores está inserido e de que forma cada um destes pode ter sucesso sem que a sua saúde seja prejudicada.

Num outro sentido, e dado que a qualidade de vida e saúde dos colaboradores não se limita ao ambiente de trabalho, faz igualmente sentido tomar em linha de conta fatores psicológicos e emocionais dos seus colaboradores, uma vez que a saúde mental dos colaboradores pode ser afetada por fatores que não os diretamente relacionados com a gestão das entidades empregadoras e, por isso, é preciso que estas estejam sempre atentas aos seus colaboradores.

Há, pois, um exigente e contínuo trabalho a fazer no sentido de garantir a implementação do objetivo essencial de saúde para todos, onde só através de um trabalho conjunto entre sociedade, entidades empregadoras e colaboradores será possível alcançá-lo!

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