Armazenar jerricãs de combustível em casa é ilegal, perigoso e desnecessário

Pessoas que possam armazenar combustível em jerricãs em casa estão em incumprimento da lei que regulamenta a matéria técnica de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Francisco Laranjeira

A escalada da subida dos preços dos combustíveis pode provocar uma corrida aos postos de abastecimento de combustível, até mesmo para encher jerricãs que depois circulam em viaturas de forma insegura, ou para serem armazenados em edifícios de forma ilegal, é desnecessário, até para evitar açambarcamentos. São muitas as vozes que vieram a público alertar para os problemas que poderão provocar tais comportamentos em matéria de açambarcamento e aprovisionamento de combustível.

As pessoas que possam armazenar combustível em jerricãs em casa estão em incumprimento da lei que regulamenta a matéria técnica de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, alertou a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC). O decreto-lei que regulamenta a matéria técnica de Segurança Contra Incêndio em Edifícios refere que “nos locais de utilização no interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis nas situações exclusivamente referentes a garrafas ou cartuchos de GPL e de gás distinto de GPL”.



A mesma portaria, no artigo que diz respeito às “Arrecadações de Condomínios”, refere a proibição de armazenar líquidos combustíveis, nomeadamente “gases combustíveis ou tóxicos”, além de “líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C (…) ou cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 e 55ºC, em quantidades superiores a dez litros” e ainda “líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55ºC, em quantidades superiores a 20 litros”.

O armazenamento de líquidos e de gases combustíveis, em violação dos requisitos determinados para a sua localização ou quantidades permitidas, pode levar os infratores ao pagamento de coimas que vão dos 275 euros até aos 2.750 euros, no caso de pessoas singulares, ou até 27.500 euros, no caso de pessoas coletivas.

A falta de segurança no transporte dos jerricãs com combustível já mereceu alertas da Associação de Proteção e Socorro. “[O transporte] coloca em causa a segurança das pessoas e a segurança rodoviária também, uma vez que, em caso de acidente aumenta a possibilidade desses recipientes com combustível arderem no caso de haver um incêndio como consequência”, apontou João Paulo Saraiva, presidente da APROSOC – Associação de Proteção e Socorro, em 2019.

João Paulo Saraiva considerou importante que, além dos cidadãos serem alertados para as multas a que podem ser sujeitos pelas autoridades, seria recomendável, igualmente, que fosse explicado “que o limite de transporte de combustível está relacionado também com a sua segurança e não dizer apenas que mais dez litros ou 60 litros estão sujeitos a isto e aquilo”.

De acordo com o responsável, os recipientes devem ser transportados de forma fixa, com a válvula de abertura voltada para cima, “de forma a garantir que em caso de acidente não são projetados”.

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