UE vai abrir processo para a adesão da Ucrânia, Geórgia e Moldávia

Esta foi a resposta de Bruxelas aos pedidos feitos por estes países na semana passada.

Executive Digest com Lusa

Os Estados-membros da União Europeia concordaram esta segunda-feira em abrir o processo para a adesão da Ucrânia, Geórgia e Moldávia ao bloco europeu no futuro, revela o El Mundo.

Segundo a presidência francesa da União Europeia, os governos dos 27 pediram à Comissão Europeia para dar o primeiro passo neste processo, com a elaboração de um parecer sobre cada um dos pedidos de adesão à União Europeia apresentados pela Ucrânia, Geórgia e Moldávia.



 

“Acordo no Coreper [representantes permanentes dos Estados-membros] para convidar a Comissão Europeia a apresentar um parecer sobre cada um dos pedidos de adesão à UE apresentados pela Ucrânia, Geórgia e Moldova”, anunciou a presidência francesa do Conselho.

Numa publicação na rede social Twitter, a presidência francesa do Conselho da UE adiantou que foi lançado um “procedimento escrito para validação pelo Conselho dos projetos de cartas destinados a solicitar o parecer da Comissão da UE”.

A Comissão Europeia já veio, porém, recordar que “há um procedimento a respeitar”, complexo e moroso.

Depois da invasão da Ucrânia por parte da Rússia, o presidente ucraniano Volodymyr Zelensky insistiu na adesão do país ao bloco europeu. Seguiram-se pedidos da Geórgia e da Moldávia, que ficaram alarmadas com a operação militar russa na Ucrânia.

Face à complexidade no processo de adesão à União Europeia, os Estados-membros estavam a analisar um gesto simbólico.

A Comissão Europeia vai preparar agora um relatório para avaliar se a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia cumprem os critérios necessários para serem candidatos à adesão ao bloco europeu, incluindo o respeito pelos valores fundamentais da União Europeia, a existência de instituições estáveis que garantam a democracia e de uma economia de mercado.

Após a conclusão da avaliação de Bruxelas – o primeiro passo de um processo que costuma durar anos – os Estados-membros devem aprová-la de forma unânime. Só então terão lugar as negociações de adesão.

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