É trabalhador independente? Hoje é o último dia para entregar a Declaração Trimestral

Os trabalhadores independentes têm até esta segunda-feira, dia 31 de janeiro, para entregar à Segurança Social a Declaração Trimestral Obrigatória.

Simone Silva

Os trabalhadores independentes têm até esta segunda-feira, dia 31 de janeiro, para entregar à Segurança Social a Declaração Trimestral Obrigatória. O alerta foi dado pelo próprio organismo, através de uma publicação no Twitter.

 

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“Se é Trabalhador Independente tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Trimestral, na Segurança Social Direta. Nesta declaração, indique rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março”, lê-se.

No site da Segurança Social, é explicado como funciona o processo e quais as obrigações deste tipo de trabalhadores. “Trimestralmente os trabalhadores independentes são obrigados a declarar: O valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens; O valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços; Outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante”, refere.

“Esta declaração é efetuada, até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores”, explica ainda o organismo na mesma nota. “No mês de janeiro, ainda que o trabalhador independente não esteja sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva, deve declarar os valores obtidos no ano civil anterior”, acrescenta.

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Estão dispensados de fazer esta declaração, “quem se encontre isento do pagamento de contribuições por acumulação da atividade com pensão: De invalidez ou de velhice, e a atividade profissional seja legalmente cumulável com as respetivas pensões; Por risco profissional, de que resultou uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%; Em caso de suspensão ou cessação de atividade, a Declaração Trimestral deve ser efetuada no momento declarativo imediatamente posterior”, explica.

“A declaração deve ser apresentada obrigatoriamente na Segurança Social Direta (SSD), sendo que “não estão sujeitos à apresentação da Declaração Trimestral os trabalhadores independentes cujo apuramento do rendimento relevante seja determinado em função do lucro tributável”, adianta a entidade. Aqui pode encontrar o Guia Prático com todas as informações.

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