O estado português perdeu uma ação interposta pelo jornalista, Emídio Rangel, no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que o acusava de violação da liberdade de expressão, tendo sido condenado esta terça-feira.
A decisão surge sete anos depois da morte do comunicador português em 2014, estabelecendo assim que as suas duas filhas recebam uma indemnização de cerca de 50 mil euros, 31,5 mil por danos patrimoniais e 19 mil por despesas e custas judiciais.
O Tribunal considerou que Emídio Rangel foi mal condenado e que a liberdade de expressão “não foi” respeitada, havendo uma interferência “desnecessária em democracia” dos tribunais.
Em causa está um processo que o obrigava a pagar 25 mil euros de indemnização à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
O caso remonta a 2010, quando o jornalista foi chamado à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República para prestar declarações no âmbito de uma análise ao exercício da liberdade de expressão em Portugal.
Aproveitando a ocasião, Emídio Rangel acusou a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de serem “duas centrais de gestão de informação processual, concretizada através da promiscuidade com os jornalistas”.
Face a estas declarações, foi apresentada uma queixa-crime contra a figura da comunicação social, por ofensa a pessoa coletiva e em primeira instância, o comunicador foi condenado a indemnizar em 50 mil euros cada uma destas organizações.
Mais tarde, o Supremo desceu a condenação para metade e Rangel foi obrigado a pagar os 25 mil euros à associação sindical dos juízes. Contudo, o pagamento da indemnização ao sindicato dos magistrados arrastou-se para lá da morte do jornalista, saindo agora a decisão.










