IRS: Como ler a Nota de Liquidação para saber se está tudo certo
A nota de liquidação é uma demonstração dos cálculos efetuados pelas Finanças para determinarem se já pagou o IRS devido. É disponibilizada apenas quando o imposto é liquidado, sendo enviada aos contribuintes por correio, ou, para quem aderiu, através da ViaCTT, uma caixa postal eletrónica.
Por norma, quem tem direito ao reembolso e indicou o NIB na declaração de IRS recebe a transferência das Finanças ainda antes de a nota de liquidação ser enviada. Para quem ainda tem imposto em falta, este documento contém os dados que permitem fazer o pagamento.
Na prática, o reembolso não é mais do que a devolução ao contribuinte do IRS pago em excesso no ano anterior, por exemplo, através das retenções na fonte. Para saber quanto adiantou ao Estado, consulte as parcelas 23 e 24. O valor que lhe cabia efetivamente entregar é indicado na parcela 22, relativa à coleta líquida.
Veja abaixo as parcelas da nota de liquidação descodificadas.
Descrição | Valores | |
---|---|---|
1 | RENDIMENTO GLOBAL | € 34.624,54 |
2 | Deduções específicas | € 4.104,00 |
3 | Perdas a recuperar | € 0,00 |
4 | Abatimentos | € 0,00 |
5 | Deduções ao rendimento | € 0,00 |
6 | RENDIMENTO COLETÁVEL [1-(2+3+4+5)] | € 30.520,54 |
7 | Quociente rendimentos anos anteriores | € 0,00 |
8 | Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa | € 0,00 |
9 | TOTAL DO RENDIMENTO PARA DETERMINAÇÃO DA TAXA (6+8-7) | € 30.520,54 |
10 | Coeficiente familiar 1,00 ; taxa 37,000% | |
11 | IMPORTÂNCIA APURADA (9 : COEF x TAXA) | € 11.292,60 |
12 | Parcela a abater | € 3.008,25 |
13 | Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores | € 0,00 |
14 | Imposto correspondente a rendimentos isentos | € 0,00 |
15 | Taxa adicional (0,00 x 0,0% + 0,00 x 0%) x 1,00 | € 0,00 |
16 | Excesso em relação ao limite do quociente familiar | € 0,00 |
17 | Imposto relativo a tributações autónomas | € 0,00 |
18 | COLETA TOTAL [(11-12) x (1) + 13 – 14 + 15 + 16+17] | € 8.284,35 |
19 | Deduções à coleta | € 2.101,28 |
20 | Benefício municipal (0,00% da coleta) | € 0,00 |
21 | Acréscimo à coleta | € 0,00 |
22 | COLETA LÍQUIDA [ 18 – 19 – 20 (>=0) + 21] | € 6.183,07 |
23 | Pagamentos por conta | € 0,00 |
24 | Retenção na fonte | € 9.216,00 |
25 | IMPOSTOS APURADOS [22 – (23 + 24)] | € 3.032,93 |
26 | Juros de retenção-poupança | € 0,00 |
27 | Sobretaxa-resultado | € 0,00 |
28 | Juros compensatórios | € 0,00 |
29 | Juros indemnizatórios | € 0,00 |
VALOR A REEMBOLSAR | € 3.032,93 |
Rendimento global
Soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte, por exemplo, com ordenados ou prestações de serviços.
Deduções específicas
Montante retirado ao rendimento global. Pode ser fixo, como acontece à maioria dos trabalhadores por conta de outrem, ou depender das despesas realizadas, como acontece aos senhorios, caso estes optem pelo englobamentos. Neste último caso, ao valor das rendas recebidas subtraem-se os encargos com obras ou com o IMI, por exemplo.
Perdas a recuperar
Investidores com resultados negativos, por exemplo, com a venda de ações, ou senhorios com mais despesas do que rendimentos podem tentar recuperar o prejuízo no IRS do ano seguinte.
Rendimento coletável
Rendimento que determina a taxa de imposto a aplicar.
Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa
Apesar de estarem isentos, os rendimentos de quem trabalha para missões diplomáticas ou ao abrigo de acordos de cooperação, por exemplo, são somados a outros que tenham sido obtidos. É com base no valor total que o Fisco apura a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto.
Coeficiente familiar
Divide o rendimento pelo número de contribuintes. Aos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”; no caso dos casados ou dos unidos de facto que optam pela declaração conjunta, o rendimento é dividido por “2”.
Importância apurada e parcela a abater
Variam em função do rendimento do contribuinte: quanto mais elevado, mais agravada é a taxa. Pode consultar as taxas e as parcelas a abater no Guia Fiscal 2022.
Imposto relativo a tributações autónomas
O contribuinte pode optar pela tributação autónoma de alguns rendimentos. Em vez de estes serem somados aos restantes para se apurar a taxa a aplicar, é cobrada uma taxa única e definitiva. No caso das rendas, o senhorio pode não optar pelo englobamento, sendo aplicada uma taxa que incide apenas sobre as rendas, que normalmente é de 28%, mas que pode ir até aos 10%, ou mesmo aos 0%, no caso dos contratos de arrendamento acessível.
Coleta total
Imposto que o contribuinte teria a pagar caso não houvesse deduções ou imposto retido na fonte durante o ano anterior.
Deduções à coleta
O valor das despesas que o Fisco tem em conta (por exemplo, de saúde ou de educação) é subtraído ao imposto a pagar. Estas despesas são declaradas no e-fatura (veja o último quadro).
Benefício municipal
Alguns municípios optam por entregar aos residentes parte, ou o total, da receita de IRS a que têm direito. A percentagem é decidida anualmente e pode chegar aos 5 por cento. Lisboa, por exemplo, entrega 2,5 por cento.
Acréscimos à coleta
Quando o contribuinte levanta montantes investidos em aplicações com benefício fiscal, por exemplo, PPR, fora das condições previstas, é alvo de uma penalização (tem de fazer a devolução dos benefícios fiscais usufruídos, acrescidos de 10% por cada ano). Soma-se ao imposto a pagar.
Coleta líquida
Montante que o contribuinte tem efetivamente a pagar de IRS, depois de todas as deduções terem sido consideradas.
Pagamentos por conta
Os independentes que não tenham feito retenções na fonte suficientes, em anos anteriores, são obrigados a fazer pagamentos antecipados de imposto, tendo em conta o que ganharam. Estes montantes são subtraídos ao imposto a pagar.
Retenções na fonte
Não é mais do que o imposto retido quando se obtém um rendimento. Nas contas finais, é subtraído ao imposto a pagar.
Imposto apurado
Imposto a pagar ou a ser reembolsado caso não houvesse mais parcelas de cálculo.
Juros de retenção-poupança
Quando o contribuinte tem direito a reembolso, por lhe ter sido cobrado imposto a mais no ano anterior, o Fisco paga um pequeno juro.
Sobretaxa
Este item já não constará na nota de liquidação de 2020, pois esta taxa adicional sobre os rendimentos não é cobrada desde 2019. Implementada nos anos da troika, foi gradualmente desaparecendo.
Valor a reembolsar
O valor de imposto que o contribuinte pagou a mais durante o ano de 2019 e que será reembolsado. Pelo contrário, se não tivesse sido retido imposto suficiente ao longo do ano, haveria imposto a pagar.
IVA e outras informações na nota de liquidação
Informação Adicional | ||
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Montante de cada pagamento por conta a efetuar durante o ano de 2020 | ||
Identificação Fiscal: xxxxxxxxx | € 0,00 | |
Total de Perdas a Reportar | € 0,00 | |
Consignação do Imposto | Identificação Fiscal: xxxxxxxxx | |
Valor Consignado: | € 30,91 | |
Valor Consignado de IVA: | € 0,00 |
Consignação do imposto
Neste caso, o contribuinte optou por encaminhar 0,5% do IRS que iria para as Finanças (€ 30,91) para uma instituição. Ao contrário do que acontece com a consignação do IVA (e-fatura), a consignação do IRS não influencia o reembolso a receber pelo contribuinte. Se tivesse doado o benefício do IVA, o reembolso teria sido de € 2.878,21 euros (€ 3.032,93 euros – € 154,72). O valor do benefício do IVA pode ser consultado no último quadro em “Dedução exigência de fatura”
Deduções à coleta | Valor despesa | Dedução |
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Dedução dependentes | € 0,00 | € 1.200,00 |
Dedução despesas gerais e familiares | € 15.759,73 | € 335,00 |
Dedução com despesas de saúde e com seguros de saúde | € 868,36 | € 102,03 |
Dedução com despesas de educação e formação | € 1.361,06 | € 204,15 |
Dedução encargos com imóveis | € 253,15 | € 37,97 |
Dedução exigência de fatura | € 976,39 | € 154,72 |
Dedução PPR | € 336,91 | € 67,38 |
Total das Deduções: | € 2.101,28 | |
Total das Deduções sujeitas a limite (art 78): | € 566,27 | |
Limite: | € 0,00 | |
Dedução Efetiva: | € 2.101,28 |
Deduções à coleta
O valor destas despesas, declaradas no e-fatura, é subtraído ao imposto a pagar.
Deduções exigência de fatura
15% do IVA que pagou em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários foi automaticamente considerado pelo Fisco como benefício fiscal. Os passes sociais também são considerados mas em 100% do IVA.