A entrega do IRS encontra-se a decorrer desde o dia 1 de abril e até 30 de junho. Por esse motivo, vale a pena recordar como e quem tem de preencher alguns anexos da declaração.
Neste caso concreto, o ‘Doutor Finanças’ explica o que é o anexo D. “É um anexo específico, onde se declaram rendimentos sujeitos ao regime de transparência fiscal, o que afeta sócios e acionistas de empresas, mas também rendimentos de heranças indivisas, que produzem efeitos na categoria B do IRS”, explica.
E quem tem de o preencher? Segundo a plataforma de literacia financeira, “o anexo D da declaração de IRS destina-se à imputação de rendimentos no âmbito do regime de transparência fiscal, mas também a rendimentos que resultem de uma herança indivisa”.
“Por outro lado, embora o RTF (Regime de Transparência Fiscal) seja associado às empresas, isto não significa que os sócios ou acionistas das empresas não tenham de declarar estes rendimentos em sede de IRS. Pelo contrário.
O regime em causa, adianta, “define que quando a matéria coletável é imputada aos sócios e acionistas de uma empresa, passando a enquadrar-se na categoria B, passam a ser tributados em sede de IRS e não de IRC”.
Desta forma, resume, “o anexo D da declaração de IRS destina-se apenas aos contribuintes que sejam: Sócios e membros de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal que tenham rendimentos imputados (categoria B) a declarar; Herdeiros de uma herança indivisa que produza rendimentos da categoria B; E os sócios de sociedades não residentes em Portugal e que estejam sujeitos a um regime fiscal, claramente, mais favorável”.
E como preenchê-lo? “Desde logo, no cabeçalho, tem de identificar o tipo de rendimentos, o ano a que dizem respeito, os sujeitos passivos e quem é o titular desses rendimentos”, refere o ‘Doutor Finanças’.
“Quanto ao tipo de rendimentos tem três opções: Profissionais, comerciais e industriais; Agrícolas, silvícolas e pecuários; Capitais”, acrescenta. Depois deve preencher os quatro quadros solicitados.



