A Procuradoria-Geral da República (PGR) compara a manifestação dos professores, que decorre desde o início de dezembro, a uma greve “self-service”, considerada “ilícita” em 2018, pode ler-se num parecer divulgado pelo Ministério da Educação, esta quarta-feira.
As greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP) e o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) estão a ser realizadas de forma ilegal, segundo a tutela. Em causa está o incumprimento dos pré-avisos entregues, dado que há docentes e não docentes a fazer greve apenas durante alguns horas e não o dia inteiro.
“Há uma divergência entre os avisos prévios de greve enviados ao Ministério da Educação, que referiam que a greve corresponderia à jornada diária de trabalho, e a informação aos docentes, designada ‘FAQ GREVE 2022’, publicada no sítio da internet do sindicato STOP, que afirma ser possível aos docentes decidirem a concreta duração do período em que aderem à greve, tornando-a, nesses casos, numa greve com características similares às da greve self-service”, explicou o Ministério da Educação (ME), em comunicado, ao anunciar a homologação do parecer.
“O parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República será homologado, daí decorrendo que a execução da greve deverá respeitar os pré-avisos apresentados pelas organizações sindicais, em respeito pela legislação que enquadra o direito à greve, enquanto direito fundamental dos trabalhadores”, divulgou o ME ao considerar que “executar a greve nesses termos, e em detrimento dos avisos prévios, afeta a respetiva legalidade do exercício deste direito”.
Esta informação, que foi comunicada aos sindicatos no início da reunião negocial que decorre esta quarta-feira, ocorreu na sequência do apelo da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) para que fossem tomadas diligências de forma a “avaliar a legalidade desta forma de greve” e decretados serviços mínimos nas escolas com “urgência”.
O STOP convocou greves até ao dia 10 de março, estando em vigor uma paralisação por tempo indeterminado, e o SIPE convocou uma greve parcial ao primeiro tempo de aulas.
Anteriormente, também greves semelhantes de outros setores foram consideradas ilegais pela PGR, como as paralisações de enfermeiros ou funcionários dos registos e notariado, em que cada trabalhador decidia o dia, a hora e a duração da greve que fazia.
Antes de entrar para a quinta ronda negocial, o líder do STOP André Pestana admitiu estar “tranquilo”, em declarações aos jornalistas acrescentando: “Aguardamos o tal parecer e também temos pareceres dos nossos advogados. Quando virmos esse parecer e se, eventualmente, for contrário aos nossos pareceres, vamos enviar para o nosso departamento jurídico para analisar, mas encaramos isso com naturalidade”.




