No âmbito das medidas do pacote ‘Mais Habitação’, criado pelo Governo, relativamente ao apoio da bonificação dos juros no crédito para compra casa, quem beneficiar desta ajuda não poderá depois falhas nenhum pagamento das prestações. Caso contrário, perderá o direito ao apoio.
A regra é estipulada no despacho, publicado esta quarta-feira em Diário da República, que explicita, segundo o Jornal de Negócios, que “é condição para a manutenção da bonificação o cumprimento das prestações” mensais previstas no contrato feito com o banco.
Esta é uma das ‘novidades’, para além do que foi anunciado por António Costa, como a abrangência da medida para créditos até 250 mil euros e alargamento da bonificação até 75% do valor da prestação que ultrapasse a taxa de esforço de 35% das famílias.
O diploma estipula que o apoio é retroativo a janeiro, mas que as famílias só receberão efetivamente a ajuda a partir do mês em que se verificam todos os “requisitos de elegibilidade” (quando a taxa de esforço ultrapassou de facto os 35%).
Este apoio irá vigorar até dezembro, não excluindo o Executivo de Costa a hipótese de o prolongar.
Já no que respeita ao apoio às rendas, a novidade está no facto de o apoio poder ser inferior a 20 euros, quando o Governo havia dito que a ajuda não poderia ser inferior a esse valor, nem superior a 200 euros.
Estipula agora a lei publicada que, caso o apoio à renda seja inferior a 20 euros, será pago semestralmente. Por outro lado, as ajudas acima desse valor serão pagas mensalmente, até dia 20 de cada mês.




