É um dos 50 mil passageiros afetados pela greve da TAP? Saiba se pode ter direito a compensação
É já nos dias 8 e 9 de novembro que decorre a greve dos tripulantes de cabine da TAP, convocada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), e que já levou a companhia a cancelar 360 voos previstos para estes dias. No total, segundo a presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, 50 mil passageiros serão afetados pelos cancelamentos nos dias 8 e 9 de dezembro. Nesse sentido, cada um dos afetados pode reclamar os seus direitos e exigir determinada compensação à TAP.
O aviso parte da AirHelp, organização internacional de defesa dos direitos dos passageiros aéreos, que sugere que todas as pessoas afetadas pelos cancelamentos da TAP utilizem o Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos. Este documento explica quando é que os passageiros devem apresentar queixa à companhia e quais os direitos que deve reclamar em cada caso.
Assim, explica a AirHelp, no caso dos 360 voos cancelados, os passageiros afetados têm direito a compensações.
No caso de o embarque ser recusado devido a overbooking, atraso ou cancelamento de um voo, o passageiro pode reclamar diferentes necessidades à companhia:
– Um voo de substituição: no caso de um voo cancelado (como se verificará a 8 e 9 de outubro) ou de ligação perdida devido a atraso, a companhia deverá disponibilizar um voo alternativo para o mesmo destino, caso o passageiro queira continuar viagem
– Garantir alimentação, bebida e Internet: estes serviços deverão ser prestados pela companhia aérea ou os custos cobertos pela mesma após horas de espera no aeroporto
– Garantir Alojamento: Se o atraso ou cancelamento de um voo implicar pernoita, o passageiro pode reclamar e exigir um hotel e transporte a partir do aeroporto
No caso dos 360 voos cancelados, a TAP deverá providenciar um voo alternativo. Este pode ser recusado pelo passageiro, se entender não continuar a fazer a viagem. Assim, nesse caso, poderá ser exigido o reembolso do valor total pago pelo bilhete.
Se, na esera, tiver feito despesas adicionais devido à interrupção do voo, como alimentação ou perda de bagagem, pode também exigir que a companhia aérea assuma a totalidade do valor gasto.
Explica a AirHelp que “de acordo com o EC261, que regula os voos de partida ou chegada na UE, os cancelamentos e atrasos de voos podem dar aos passageiros direito a uma compensação até 600€ por pessoa em caso de atrasos superiores a 3 horas à chegada ao destino, cancelamentos sem aviso prévio antes de 14 dias antes da data de partida e recusa de embarque de passageiros devido a overbooking causado pela companhia aérea”.
Estes pedidos de compensação podem ser feitos de forma retroativa, até três anos após a data do voo que teve problemas. Há situações excecionais, como condições meteorológicas adversas ou emergências médicas, que podem resultar em que a companhia aérea fique isenta da obrigação de ter de compensar os passeiros. As greves, sejam ou não anunciadas, não estão previstas em nenhuma destas exceções.