Entram esta quinta-feira em vigor, dia 1 de setembro, as alterações ao regime de concessão de cidadania aos descendentes de judeus sefarditas, que derivam das alterações feitas ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicadas em Diário da República no passado mês de março.
Com as novas regras, os candidatos à cidadania portuguesa que sejam descendentes de sefarditas passam a ter que demonstrar uma ligação efetiva e duradoura a Portugal incluindo “deslocações regulares”.
É ainda pedido um documento da titularidade, “transmitida ‘mortis causa’, de direitos reais sobre imóveis” em Portugal, e de “outros direitos pessoais de gozo de participação sociais em sociedades comerciais ou cooperativas”.
A “descendência directa ou relação familiar” de um judeu sefardita terá de ser provada por “documento autenticado, emitido por comunidade judaica com tradição a que o interessado pertença” para atestar, “de modo fundamentado” que o candidato usa “expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino”, língua falada pelas comunidades sefarditas da Península Ibérica.
Outro dos requisitos exigidos é não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.
As novas regras, que entram hoje em vigor, impediriam a nacionalidade ao oligarca russo Roman Abramovich, mas não terão efeitos retroactivos.
De recordar que, esta semana, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) alertou que as conservatórias estão a receber, em média, por dia, 3.000 processos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas, uma situação que considera ser caótica.
Em comunicado enviado à Lusa, a estrutura sindical referiu que “a situação nestes serviços está verdadeiramente descontrolada”, face à entrada em vigor no dia 01 de setembro das alterações ao regime de concessão da cidadania aos descendentes de judeus sefarditas, que vieram aumentar a exigência dos requisitos necessários e que se enquadram no novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Segundo o SINTAP, “os parcos recursos humanos pararam todo o serviço pendente apenas para poderem dar carimbo de entrada dos processos que chegam”.
A denúncia de uma “situação insustentável” nos serviços levou já o sindicato a pedir uma reunião urgente ao secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares, para que se tente encontrar uma solução.
O sindicato assinala ainda a subdelegação de competências nestes processos de naturalização pela presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN), Filomena Rosa, em algumas dezenas de conservadores de registos, ao lembrar que “o poder de decisão competia exclusivamente à Secretaria de Estado da Justiça”.
Entre 01 de março de 2015 e 31 de dezembro de 2021 foram aprovados 56.685 processos de naturalização para descendentes de judeus sefarditas (que foram expulsos de Portugal por decreto régio há mais de 500 anos) num total de 137.087 pedidos que deram entrada nos serviços do IRN.




