Dicas para poupar no IRC da sua empresa

O IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, é um dos principais impostos para as empresas, e este incide sobre o rendimento das empresas que tenham atividades comerciais, industriais ou agrícolas em Portugal.

André Manuel Mendes

O IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, é um dos principais impostos para as empresas, e este incide sobre o rendimento das empresas que tenham atividades comerciais, industriais ou agrícolas em Portugal.

O prazo para a entrega da declaração Modelo 22 do IRC para as empresas em 2022 está agendado para o dia 31 de maio, de acordo com as informações da Autoridade Tributária e Aduaneira.



Existem algumas formas que permitem às empresas poupar no IRC, e ainda vai a tempo de colocar algumas em prática.

 

Criação de emprego

Ao contratar trabalhadores jovens (até 35 anos, inclusive) ou desempregados de longa duração, beneficia de uma dedução adicional ao lucro tributável que corresponde a 50% dos custos com esses trabalhadores. Para isso é preciso que o número de admissões tem que ser superior ao número de saídas, e este benefício é aplicável durante cinco anos.

 

Donativos

Os donativos podem ser considerados como um custo para as empresas e têm majoração para efeitos fiscais, podendo representar uma dedução adicional entre 20% a 50% do custo para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC.

 

IRC com taxa reduzida para PME

As pequenas e médias empresas têm uma taxa de IRC reduzida de 17% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável.

 

Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial (SIFIDE)

O SIFIDE é um benefício que pretende apoiar as empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.

Estes apoios permitem recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, sendo que a dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas e uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas do ano relativamente à média dos dois anos anteriores, até um limite de 1,5 milhões de euros.

Esta taxa é ainda acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando, neste caso, o limite máximo a ser de 1,8 milhões de euros.

 

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

O RFAI é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis), e podem candidatar-se empresas que desenvolvem atividade nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda indústria extrativa ou transformadora.

No caso de investimentos realizados no Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, a dedução é de 25% das aplicações relevantes para o investimento realizado até ao montante de cinco milhões de euros, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente.

Já no caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, a dedução é de 10% das aplicações relevantes.

 

 

Nota:

Todas estas dicas carecem de uma consulta de todas as condições e especificidades 
junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como a consulta de um especialista.
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