Negacionismo, Ignorância? Não. Falta de educação e cultura democrática!

Opinião de Nelson Pires, General Manager da Jaba Recordati

Executive Digest

Por Nelson Pires, General Manager da Jaba Recordati

Confesso que me espantam as manifestações contra as pressupostas limitações de liberdade que os governos estão a tomar em relação aos cidadãos não vacinados. Até ouvi uma notícia que em Itália se fazem festas Covid para quem participa ser infectado e assim ter acesso ao certificado covid sem ser vacinado (sem pensar no risco idiota que está a correr). Mas respeito o direito de manifestação e entendo que todos têm direito a manifestar-se de forma civilizada, o que não tem acontecido nalguns casos. Mas o direito de manifestação advém do conceito de Estado e de cidadania. Este conceito define que o cidadão é um membro de um Estado; constituindo-o portanto como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade.  Estes direitos e deveres devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação noutro cidadão. Temos direitos civis, políticos e sociais com o objectivo máximo do bem individual mas acima deste, o bem comum. Esta construção colectiva de almejar o bem comum, depende sempre da actuação individual e é dever de todo cidadão responsável.



Daí a minha surpresa com o comportamento dalguns indivíduos que apenas querem ser cidadãos nos direitos e não nos deveres. Mas uns têm que andar sempre em conjunto com os outros. Não podem ser desproporcionais. Ou seja, o meu direito não pode valer mais que o direito do outro. Conhecendoos riscos do Covid19, sabemos que o bem comum implica que neste tempo de pandemia, se utilizem todos os recursos disponíveis para evitar consequências graves, como:

– a morte de cidadãos infectados com Covid-19,

– a saturação dos serviços de saúde e dos profissionais de saúde,

– o risco para a prevenção e tratamento de outras patologias pela saturação dos serviços de saúde,

– o confinamento e as consequências na saúde mental,

– a paragem da economia, o desemprego, a pobreza e a dívida pública gerada,

– o prejuízo sofrido pelos jovens ao nível escolar,

– a incapacidade para o trabalho e a consequência na produtividade,

– os custos sociais.

Ou seja existe um risco elevado para o colectivo (comunidade) caso o individual (cidadão) não cumpra o seu dever e apenas pense no seu direito de opção e no limite, de resistência. E o dever está espelhado em obrigações simples, sem custo directo para os cidadãos e que já se demonstraram como eficazes na proteção dos mais vulneráveis. Medidas como

– a testagem intensa,

– limitação dos contactos sociais,

– medidas de prevenção como a máscara em determinados ambientes,

– vacinação de toda a população passível de ser vacinada (dado que está cientificamente provada a sua eficácia e segurança).

Ou seja, temos o dever, temos as medidas e temos as consequências (positivas se implementarmos as medidas e muito negativas se as recusarmos). Se queremos continuar a ser cidadãos, almejando o bem comum, não nos podemos excluir dos deveres de restringir ao máximo a transmissão do vírus. Portanto a recusa negacionista de ser administrada a vacina a toda a população passível de ser vacinada, não pode ser admitida. Cientificamente não existem argumentos, pelo que os parcos argumentos apresentados apenas se focam no direito que cada um tem de fazer o que pretender com o seu corpo. Mas os 2 bens jurídicos em avaliação (bem comum e bem individual) não são idênticos, pois o bem colectivo jurídico “vida” (não do próprio, mas de todos os outros que podem ser infectados pelo próprio que não está vacinado)  é mais valioso que o bem individual “direito a fazer do meu corpo o que quiser”. A saúde pública e respeito pela vida são os bens comuns maiores na hierarquia dos direitos humanos.

Portanto ou se torna o esquema de vacinação obrigatória, ou se limita a possibilidade de quem não quer ser vacinado disseminar a pandemia. Sou apologista da vacinação obrigatória, mas aceito que exista quem não o defenda por violação de direitos constitucionais (ou seja questões formais e não materiais). Nestes casos, o Estado (que é composto pelos cidadãos), tem de encontrar as medidas proporcionais que defendam o bem comum (vida e evitar todas as outras conqeuências) sem menosprezar o bem individual (direito a não ser vacinado). Portanto tem de:

–  “confinar selectivamente” os não vacinados (que não podem aceder a determinados espaços onde o risco de transmissão é elevado: como espaços comerciais, de lazer ou todos os outros de concentração de pessoas elevado),

– tem de obrigar aqueles que voluntariamente não querem ser vacinados, a suportar os seus custos de tratamento médico e hospitalar caso sejam infectados (pois porque deveremos pagar todos nós um custo no SNS por uma opção individual?),

– obrigar a suportar os custos de trabalho remoto a que tem de ficar obrigado (pois não faz sentido colocar em risco os colegas de trabalho apenas porque não quer ser vacinado)

– obrigar a suportar individualmente os seus custos salariais caso seja infectado e tenha de ficar isolado,

– e respeitar as consequências de todas as outras medidas que possam limitar o risco de transmissão deste vírus que ninguém quer, assumindo a sua posição.

Finalmente, escusam de referir que se trata de discriminação negativa em relação a determinadas opções individuais; não, trata-se apenas de educação e cultura democrática com o objectivo de salvaguardar o bem comum dos cidadãos. Ou seja senso comum; mas sabemos que o senso, por vezes, não é tão comum assim!

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