A partir da janeiro entram em vigor as novas regras sobre os chamados “vistos gold”. A partir desta data, a Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), criado em 2012 deixa de ser concedida a quem adquira imóveis nas áreas metropolitana de Lisboa e do Porto e no litoral do país e passa apenas a beneficiar quem compre casa no interior do país e as ilhas.
No mês passado, a secretária de Estado do Turismo, Rita Tavares, indicou ao Jornal de Negócios que o ARI é “uma matéria que, provavelmente, será revista num futuro próximo”. Os ministérios com a tutela do programa, contudo, asseguram que isso não irá acontecer. “Não estão previstas alterações às regras aprovadas para vigorarem a partir de 2022”, sublinham fontes oficiais dos Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros e da Habitação.
Do outro lado da barricada, as empresas imobiliárias temem que estas novas medida prejudiquem a captação de investimento e pedem uma “revisão à revisão” até ao final do ano.
“A revisão das alterações ao regime dos vistos ‘gold’ é um imperativo e é importante que aconteça antes do final do ano corrente”, diz Manuel Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), em entrevista à publicação económica da Cofina, reforçando que “não se pode desmembrar uma iniciativa que se destina a promover a competitividade do país em matéria de captação de investimento”.






