Moratórias: Governo assegura que “acompanhará a situação”

O secretário da Presidência do Conselho de Ministros assegurou hoje que o Governo “continuará a acompanhar a situação” e lembrou que o governo já aprovou vários programas de apoio, para pessoas e empresas.

Fábio Carvalho da Silva

O secretário da Presidência do Conselho de Ministros assegurou hoje que o Governo “continuará a acompanhar a situação” e lembrou que o governo já aprovou vários programas de apoio, para pessoas e empresas.

Terminam hoje as moratórias para 243 mil devedores, 230 mil com créditos imobiliários. No passado dia 31 de agosto terminou o prazo para que os bancos verifiquem se os clientes têm condições para retomar as prestações do crédito e se sim, em que termos. Os planos propostos foram apresentados até ao dia 15 de setembro.

Estes prazos são estabelecidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), criado pelo Decreto-Lei n.º 227, de 2012, que obriga os bancos a avaliar antecipadamente os riscos de incumprimento dos clientes, e que na redação atual estabelece o dever de ser promovida no prazo de 30 dias anteriores à data de cessação da moratória, a avaliação de eventuais indícios de degradação da situação financeira do cliente bancário, devendo ser apresentadas propostas para a resolução da situação “no prazo de 15 dias anteriores à cessação dessa moratória”.

Para além deste diploma, está em vigor o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), igualmente criado em 2012, aplicado às situações em que os clientes deixam de pagar o empréstimo. Nesta fase, é ainda feita uma tentativa para criar condições para que o cliente retome o pagamento dos créditos.

No entanto se tais medidas não resultarem, o PERSI extingue-se ao final de 90 dias, após os quais os bancos podem livremente resolver os contratos de crédito e, inclusive, vender esses créditos – que passam a ser qualificados de malparado.

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Atualmente estão abrangidos por este regime  243 mil devedores, dos quais 230 mil com empréstimo da casa, no montante total de 14.400 milhões de euros.

Em meados de junho, o parlamento aprovou a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias, que terminavam no final de setembro, até 31 de dezembro, na componente de reembolso de capital, mas apenas para particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia.

O alargamento deste regime aplica-se apenas aos “particulares e para as empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia, previstos no anexo ao decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, como é o caso dos setores do alojamento, da restauração, da cultura e dos transportes, entre outros”, dita o diploma aprovado.

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