O “lençol” do Estado!!!!

Por: Ricardo Florêncio

Há quem pense, ou quer-nos fazer pensar, que os recursos do estado são ilimitados (nunca percebi se acreditam mesmo nisso, ou se é mera demagogia)

Mas, não nos deixemos iludir, pois, apesar de grandes, os recursos do Estado são limitados. E não nos podemos esquecer que o Estado não é nenhuma figura mítica, esotérica ou sem face. O Estado somos todos nós, pois todos participamos diariamente na construção e manutenção desse Estado. O Estado são os nossos impostos, directos, indirectos, taxas, e outras formas de pagamentos. Quer os nossos individuais, quer os das figuras colectivas, empresas ou organizações. Pede-se, solicita-se, exige-se que quem gere os dinheiros e fundos do Estado, o faça com parcimónia, com um cuidado acrescido, que faça as escolhas adequadas e que posteriormente verifique se está a ser usado e aplicado. É isso que se exige do Estado, e de quem o gere. Que não esbanje os recursos que pede aos contribuintes, que não distribua os fundos sem critério, que seja exigente nas contrapartidas, e que tenha a coragem de cortar quando não está a ser usado conforme acordado, e sem os resultados previstos. Pois como referi, os recursos do Estado, o orçamento do Estado, é limitado. Mas serve perfeitamente. É uma questão de escolhas e de opções. Basicamente como o “lençol”. Têm é de ser decididas quais as partes que ficarão destapadas, pois não chega para tudo.

E há áreas, sectores, que não podem ficar descurados. Deixo apenas um exemplo que me parece da mais elementar justiça. Não tenho dúvida que deverá haver inúmeros exemplos onde o Estado poderá cortar verbas. Onde uma gestão com critério e sem olhar a interesses pessoais ou reivindicações sem sentido, levaria a cortes com muito significado. Agora, no que toca às reformas, nomeadamente de pessoas que contribuíram ao longo de 30-40 anos, é da elementar justiça, e bom senso, que não haja cortes e que se pague o que se deve. É este o equilíbrio que se exige ao Estado. É este o trabalho do Estado.

Editorial publicado na revista Executive Digest n.º 141 de Dezembro de 2017


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