Perdão de multa a quem deixou caducar licença, prorrogação do prazo para a prova de cofre. As novas regras para o uso de armas

Foram publicadas recentemente duas leis pela Assembleia da República relativamente ao uso de armas e o superintendente da Polícia de Segurança Pública (PSP), Pedro Moura, responsável por esse departamento, explica-nos do que se trata e que alterações práticas foram aprovadas.

A primeira diz respeito a «um novo período para a entrega voluntária de armas, que não se encontram manifestadas nem registadas, sendo que as pessoas que as entregarem não sofrerão qualquer penalização criminal», explica o responsável.

Assim, «estão também associadas algumas contraordenações que não serão aplicadas, nomeadamente para quem deixou caducar as licenças, ou que não regularizou a transição das armas para a nova propriedade, ou até mesmo aquelas pessoas cujos familiares, proprietários de armas, faleceram e não comunicaram esse facto», adianta.

«Todas essas situações constituíam contraordenações, que neste momento ficam amnistiadas», acrescenta o responsável à Executive Digest.

A outra legislação tem que ver com a prorrogação do prazo para a entrega da prova de existência do cofre ou armário não portátil. «A alteração à lei das armas, introduzida em 2019, trouxe a obrigatoriedade de a partir da primeira arma, todas as pessoas terem de ter um cofre para as guardar, o que mudou o paradigma anterior, onde tal só era exigido a partir da terceira arma», refere Pedro Moura.

«Houve nessa altura um período de um ano transitório para as pessoas puderem comprar os cofres, o que é certo é que chegou ao final desse ano e não havia no mercado cofres suficientes para satisfazer a procura. Assim, a Assembleia da Republica veio prorrogar o prazo até 31 de julho deste ano, reponto, à data de de 22 de setembro de 2020 essa prorrogação.», revela.

Esta lei traz «consequências práticas», explica, o superintendente, mencionando o caso das «pessoas que ainda não entregaram a prova do cofre que adquiriram e que poderão fazê-lo até dia 31 de julho e todas aquelas pessoas que se encontravam numa situação contraordenacional, porque adquiriram esse cofre depois de 22 de setembro, verão esses processos arquivados».

«Estamos a apelar às pessoas que ainda não fizeram a aquisição deste cofre que não guardem para a última hora e à medida que a situação pandémica melhore e seja possível adquirir os mesmos, que o façam, sendo que todos os documentos podem ser fornecidos através da plataforma eletrónica da PSP e do próprio site», conclui.