O voto antecipado nas presidenciais de 2021, que começa já na próxima segunda-feira e dura até quinta-feira, conta com 2.617 eleitores inscritos, o que corresponde a uma subida de 57% relativamente às eleições de 2016, avança o ‘Jornal de Notícias’ (JN).
Esta é uma situação excecional que se destina àqueles que por determinados motivos não têm possibilidades de exercer o seu direito de voto nas datas gerais, nomeadamente pessoas que estejam hospitalizadas ou presas.
Segundo a mesma publicação, há cinco anos estavam inscritos no voto antecipado cerca de 1.126 eleitores, a grande maioria reclusos, concluindo-se que este ano houve um aumento substancial deste número. Este ano os reclusos respondem também pela maioria dos votos antecipados, cerca de 2.451, à semelhança do que aconteceu e 2016.
Ainda que os números de votantes antecipados tenham aumentado foi lançada na quarta-feira uma campanha contra a abstenção, por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE), intitulada de «votar é seguro», concretamente para estes tempos de pandemia que vivemos.
Recorde quem pode fazê-lo, de que forma e em que prazos
Cidadãos presos e internados
Os presos que não estejam privados de direitos políticos e os doentes internados em estabelecimento hospitalar, podem, até hoje, pedir o voto antecipado à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos, ou por via postal.
Uma nota disponibilizada no site da Direção Geral da Saúde (DGS), e que reproduz legislação também referida no mapa-calendário da Comissão Nacional de Eleições, refere que estes cidadãos devem indicar o número do documento de identificação civil e juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (no caso dos presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados).
Entre 11 e 14 de janeiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento hospitalar/prisional (ou vereador credenciado) desloca-se ao estabelecimento em que se encontrem estes cidadãos que tenham requerido o voto antecipado.
Eleitores em confinamento obrigatório
Os prazos são diferentes para os eleitores em confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde devido à covid-19, que têm de manifestar a sua intenção de votar antecipadamente entre 14 e 17 de janeiro.
Devido à pandemia de covid-19, a Assembleia da República aprovou em outubro um regime excecional e temporário para os eleitores em confinamento obrigatório. Neste caso, terão de manifestar a sua intenção de votar no domicílio ou noutro local que não hospitalar entre 14 e 17 de janeiro e equipas municipais, devidamente equipadas e com regras sanitárias estritas, recolherão o seu voto entre 19 e 20 de janeiro.
Portugueses no estrangeiro
No estrangeiro, a votação ocorre entre 12 e 14 de janeiro nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Outros cidadãos (voto por mobilidade)
O voto antecipado em mobilidade – que pode ser exercido por qualquer cidadão em território nacional – tem de ser pedido entre 10 e 14 de janeiro, também por via eletrónica ou postal junto do Ministério da Administração Interna, de forma a que quem o solicitar possa votar em 17 de janeiro no concelho que indicar, em vez de no dia 24 na mesa de voto onde está inscrito.














