
Esta notícia é mesmo para si se tiver três ou mais filhos (dois deles com idades até aos oito anos no caso de três crianças) e um automóvel ligeiro com mais de cinco lugares.
Os partidos da coligação PSD e CDS-PP aprovaram na quinta-feira, um projecto de lei destinado a reduzir o imposto sobre veículos (ISV) para as famílias numerosas. Quem tiver três ou mais filhos vai ter um desconto de 50% nesse imposto.
Os dependentes têm de ser menores, sendo também incluídos os filhos até aos 25 anos, cujos rendimentos não sejam superiores ao salário mínimo ou que estejam considerados inaptos para trabalhar e subsistirem sozinhos.
De acordo com a lei só são considerados ainda “os automóveis ligeiros de passageiros com emissões específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7800 euros”.
O diploma entra em vigor a 1 de Janeiro. Para os contribuintes terem direito à isenção de metade do imposto têm de fazer um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Existem 125 mil agregados familiares com três filhos (embora estes possam ter elementos com idades superiores aos oito anos e que por isso não se adequem a esta lei) e 22 mil com quatro filhos, segundo a Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN).
Se tem três ou mais filhos só vai pagar metade do Imposto Automóvel
Esta notícia é mesmo para si se tiver três ou mais filhos (dois deles com idades até aos oito anos no caso de três crianças) e um automóvel ligeiro com mais de cinco lugares. Os partidos da coligação PSD e CDS-PP aprovaram na quinta-feira, um projecto de lei destinado a reduzir o imposto sobre veículos (ISV) para as famílias numerosas. Quem tiver três ou mais filhos vai ter um desconto de 50% nesse imposto. Os dependentes têm de ser menores, sendo também incluídos os filhos até aos 25 anos, cujos rendimentos não sejam superiores ao salário mínimo ou que estejam considerados inaptos para trabalhar e subsistirem sozinhos. De acordo com a lei só são considerados ainda “os automóveis ligeiros de passageiros com emissões específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7800 euros”. O diploma entra em vigor a 1 de Janeiro. Para os contribuintes terem direito à isenção de metade do imposto têm de fazer um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Existem 125 mil agregados familiares com três filhos (embora estes possam ter elementos com idades superiores aos oito anos e que por isso não se adequem a esta lei) e…

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