Subsídio a 100% para doentes Covid-19 estendido até final de junho
O Governo prolongou até 30 de junho as regras que garantem um subsídio de doença de 100% do salário líquido a doentes covid-19 durante 28 dias.
“Atendendo à necessidade de adequação da proteção dos trabalhadores, é prorrogada até dia 30 de junho de 2021 a vigência das regras especiais referentes ao subsídio de doença quando a incapacidade para o trabalho resulta da doença COVID-19”, poe ler-se no decreto de lei publicado, esta quinta-feira, em Diário da República.
Recorde-se que, segundo consta na Segurança Social, tem direito ao subsídio por doença correspondente a 100% da remuneração de referência líquida durante um período máximo de 28 dias, ao qual é descontado o período de isolamento profilático se tiver existido.
Após o decurso dos 28 dias em que o subsídio é pago a 100% da remuneração de referência líquida, o valor do subsídio de doença é calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença. Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1º dia.
O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).
O diploma esclarece ainda que as alterações visam, por um lado, a agilização dos procedimentos tendentes ao pagamento da prestação social associada à doença COVID-19, “importando, desde logo, definir a possibilidade do envio eletrónico das declarações provisórias de isolamento profilático à segurança social, na sequência do contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) – SNS24”.
Ficou ainda estabelecida a dispensa de prova, para efeitos de reconhecimento de doença profissional, dos trabalhadores do setor da saúde doentes com COVID-19.