Covid-19: Tribunal rejeita ação do Chega para manter restaurantes abertos no fim de semana

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou a ação judicial interposta pelo Chega contra o Estado com o objetivo de manter abertos os restaurantes e comércio neste fim de semana, alegando que o partido “não tem legitimidade” nesta matéria.

O STA decidiu pela “rejeição liminar da petição de intimação por manifesta ilegitimidade do autor e consequente absolvição da instância da parte demandada”, o Estado português.

A decisão, datada de sexta-feira e divulgada por fonte do partido, refere que o Chega, “atenta a sua natureza de partido político, não tem legitimidade para deduzir o pedido de intimação no meio de ação”, uma vez que, na “qualidade de partido político, não é titular do direito fundamental ao trabalho que o sistema constitucional português consagra enquanto direito social”.

“O direito ao trabalho insere-se no catálogo dos direitos fundamentais enquanto bens jurídicos pessoais, constitutivos de direitos e consequentes posições jurídicas subjetivas ativas, no caso, dos trabalhadores em geral enquanto pessoas singulares”, nota o STA, acrescentando que “só os indivíduos poderiam ser titulares (sujeitos ativos) de direitos fundamentais, pois a dignidade humana que os fundamenta só vale para as pessoas físicas (as únicas pessoas humanas) e não para as pessoas jurídicas ou coletivas”.

O tribunal refere então que “a defesa do direito fundamental ao trabalho”, consagrado na Constituição, “não se enquadra nos fins a prosseguir pelos partidos políticos”, ou seja, “não faz parte das respetivas finalidades estatutárias do autor enquanto partido político, nem, consequentemente, dos direitos e interesses de pessoas singulares que tenham a qualidade jurídica de seus filiados”.

Na segunda-feira, o Chega anunciou que iria interpor uma ação judicial contra o Estado no Supremo Tribunal Administrativo, para manter restaurantes e outro comércio abertos no presente fim de semana.

Esta “intimação para Proteção dos Direitos, Liberdades e Garantias” tinha como principal fundamento “a desproporcionalidade” do confinamento decretado pelo Governo, a partir das 13:00 horas de hoje e de domingo, em virtude do agravamento da pandemia de covid-19.

O argumento do partido da extrema-direita parlamentar era o de que “a obrigatoriedade de encerramento dos setores do comércio e da restauração que está a ser imposta aos particulares é desproporcional”, pois “as suas consequências nefastas são largamente superiores àqueles que são os benefícios”.

Portugal contabiliza pelo menos 3.824 mortos associados à covid-19 em 255.970 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 23 de novembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos. A medida abrange 191 concelhos.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.