Estado de Emergência: guia com tudo o que muda na próxima semana

António Costa voltou a dirigir-se ao País, este sábado, para anunciar novas medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência aprovada ontem no Parlamento e que arranca na próxima terça-feira, dia 24 de Novembro. Já habituados a mudanças frequentes naquilo que podem ou não fazer no dia-a-dia, os portugueses enfrentam agora mais alterações e regras a cumprir de modo a travar a pandemia de COVID-19.

“Máxima eficácia, mínima perturbação” continua a ser o lema do Governo português, tal como deixou claro o primeiro-ministro. «É um esforço que tem valido a pena fazer para controlarmos a evolução desta pandemia», reiterou o governante, sublinhando que, embora, se verifique uma desaceleração do ritmo de crescimento dos contágios e do número de casos confirmados de infecção, os resultados alcançados ainda são insuficientes.

O que muda, então, com o novo Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República?

1 – Máscara obrigatória nos locais de trabalho

Até agora, era apenas obrigatório usar máscara de protecção na via pública ou em locais fechados como estabelecimentos comerciais ou transportes públicos. Agora, esta medida é estendida também aos locais de trabalho, com excepção de postos isolados ou onde haja uma separação física entre diferentes postos de trabalho. «Também no trabalho se transmite o vírus e também no trabalho a máscara protege da transmissão», sublinhou António Costa.

Esta é uma regra geral, aplicada a todos os cidadãos no território nacional, independentemente do nível de risco a que determinado concelho pertença.

2 – Feriados em casa

1 e 8 de Dezembro são datas que preocupam o Governo. Os dois feriados do início do próximo mês obrigam, por isso, a um conjunto de medidas especiais para evitar grande circulação de Norte a Sul. «Se há algo de que já temos consciência é de que quanto mais nos deslocarmos, maior é o risco de transportarmos o vírus e por isso é necessário limitar a circulação.»

António Costa anuncia, por isso, a proibição de circulação entre concelhos desde as 23h de 27 de Novembro às 5h de 2 de Dezembro. O cenário volta a repetir-se entre as 23h de 4 de Dezembro e as 5h de 9 de Dezembro.

3 – Ponte para estudantes e Administração Pública

Ainda com os feriados de 1 e 8 de Dezembro em mente, o Governo pretende diminuir o número de deslocações nos dias que antecedem ambas as datas através da suspensão das actividades lectivas. Esta medida abrange todos os níveis de ensino nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro.

Estas duas segundas-feiras serão também sinónimo de tolerância de ponto para a Administração Pública. Quanto às empresas privadas, o primeiro-ministro deixa o apelo de dispensa dos trabalhadores, suspendendo a actividade laboral nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro.

4 – País dividido em quatro níveis de risco

A cada 15 dias, será revista a lista dos concelhos que fazem parte de cada um dos novos níveis de risco anunciados por António Costa. Em vez de apenas dois grupos, Portugal passa a contar com quatro escalões.

Nível de risco muito elevado: mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias – há 47 concelhos; nível de risco extremamente elevado: 400 a 960 casos por 100 mil habitantes – há 80 concelhos; risco elevado: de 240 até 400 casos por 100 mil habitantes; risco moderado: até 240 casos por 100 mil habitantes.

5 – Que concelhos fazem parte de cada lista?

Ao todo, são 15 os concelhos que saem da lista de risco elevado:

  • Aljustrel;
  • Alvaiázere;
  • Beja;
  • Borba;
  • Carrazeda de Ansiães;
  • Ferreira do Alentejo
  • Fornos de Algodres;
  • Santa Comba Dão;
  • São Brás de Alportel
  • Sousel;
  • Tábua;
  • Tavira;
  • Vila Real de Santo António;
  • Vila Velha de Ródão;
  • Vila Flor.

Aqui, está disponível a actualização ao nível de risco a considerar a partir das 00h00 de dia 24 de Novembro. Saiba em que lista está o seu concelho.

6 – Quais as regras para cada nível de risco?

Risco Elevado

Os concelhos de risco elevado, ou seja, com mais de 240 casos de infecção por 100 mil habitantes, fica proibida a circulação na via pública entre as 23h e as 5h. Haverá também acções de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório.

Nestes concelhos, verifica-se a manutenção dos horários de encerramento, ou seja, estabelecimentos comerciais devem fechar às 22h e os restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.

Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

Onde se registam mais de 480 casos de infecção pelo novo coronavírus, as regras são mais apertadas. Aos sábados e domingos, bem como nos feriados de 1 e 8 de Dezembro, é proibida a circulação na via pública e é imposto o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h.

Além disso, nas vésperas de feriado (30 de Novembro e 7 de Dezembro), os encerramentos comerciais encerram a partir das 15h.

7 – Novas medidas de apoio às empresas

Além do programa Apoiar.pt, que envolve um total de 1.550 milhões de euros disponíveis para as empresas (750 milhões de euros + 160 milhões de euros a fundo perdido), António Costa deu conta de outras soluções para apoiar as empresas portuguesas.

Por um lado, o acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva (que sucede ao lay-off simplificado e que visa a manutenção dos postos de trabalho); por outro, o adiamento dos pagamentos à Segurança Social e do IVA trimestral. Ambos são alargados até ao dia 30 de Novembro, podendo as duas contribuições ser pagas em três ou seis prestações sem juros.

O primeiro-ministro revelou ainda que as medidas adoptadas para estes dois fins-de-semana no apoio à restauração serão mantidas em todos os concelhos onde a obrigatoriedade de encerramento às 13h ao sábado e domingo permanece.

Na próxima semana, o ministro da Economia irá apresentar também novas medidas relativamente às rendas comerciais, que abarcam todos os sectores mas com um cuidado especial com a restauração e comércio a retalho.