O decreto do estado de emergência, que entrou em vigor esta segunda-feira, dá ao Ministério da Administração Interna (MAI) a possibilidade de encerramento de circulação rodoviária e ferroviária durante os períodos de recolher obrigatório.
A medida pode ser posta em prática “por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos”, segundo o documento.
O MAI fica responsável por coordenar a estrutura de monitorização do estado de emergência que será composta por representantes do Governo, das forças e serviços de segurança e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Portugal entrou hoje à meia-noite em estado de emergência até 23 de novembro para combater a pandemia de covid-19, impondo entre outras medidas o recolher obrigatório noturno em 121 concelhos com mais casos de infeção.
Esta medida de proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e, nos próximos dois fins de semana, a partir das 13:00 é aplicada nos 121 concelhos considerados de risco elevado de transmissão da covid-19.
Entre estes municípios, que abrangem 70% da população residente, incluem-se todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros extraordinário realizado no sábado à noite e prevê exceções como deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais.






