Por: Rui Almeida e Vânia Soares, Moneris
As perspectivas económicas mundiais e o curso da vida empresarial alteraram-se de forma dramática e imprevisível, obrigando pessoas e empresas a adaptarem-se em poucos dias, semanas ou meses. Quem não se conseguiu ou conseguir rapidamente adaptar, dependendo do sector ou mercado em que actua, já está ou estará inevitavelmente condenado a definhar.
A evidente resposta a todo este novo enquadramento, que nos obriga a distanciamento social e à adopção forçada do modo remoto é, claramente, a tecnologia. E com a crescente dependência da tecnologia, que se acentuou de forma transversal com a crise pandémica, a tensão entre o aumento da utilização de dados (muitos dos quais pessoais, e outros tantos sensíveis) e as restrições ao seu tratamento e divulgação impostas pelos princípios de privacidade e da protecção de dados, colocam-nos a todos desafios de primeira ordem.
A mediação de interesses e direitos contraditórios, como sejam o direito à privacidade ou à liberdade de movimentação, e a protecção do direito à saúde ou ao estado social, será feita em cada país de forma diferente. Trata-se de compromissos difíceis de assumir, mas que conjunturalmente poderão ter uma avaliação distinta daquela que estruturalmente se considerará a mais adequada.
Também nos vários sectores e actividades económicas, os reguladores adoptaram abordagens distintas para enfrentar esta crise. Em especial, as entidades reguladoras no âmbito da privacidade e protecção de dados, têm procurado transigir num conjunto de princípios que antes tinham sido dados como essenciais, de modo a acomodar a necessidade de responder à crise sanitária, e por forma a não serem vistos como obstáculos à tomada de medidas que permitam salvaguardar a saúde pública. O papel percebido e desempenhado pelos reguladores europeus independentes mais consolidados foi o de agir no interesse público, e o de adaptar a sua abordagem de modo a assegurar que esta se mantém pragmática e proporcional. Mas é importante perceber que vivemos tempos excepcionais e que esta indulgência tem os dias contados e não é ilimitada.
Por outro lado, para muitas entidades que dependem hoje da tecnologia para a continuidade da prossecução dos seus objectivos e do seu propósito, torna-se ainda mais imperativo garantir a observância de processos e sistemas desenhados para proteger a privacidade e os dados pessoais dos seus colaboradores, clientes ou demais stakeholders. É este o caso da, a título de exemplo, área da educação, a área da saúde ou o sector financeiro, para mencionar apenas alguns. A reputação e a confiança são essenciais para quem desenvolve a sua actividade de forma principal ou com especial incidência no ambiente digital e para quem trata dados pessoais e tem especial recorrência nas actividades de tratamento de dados sensíveis.
Os departamentos de IT enfrentam assim desafios totalmente novos e acrescidos, uma vez que grande parte ou toda a força de trabalho de muitas empresas foi enviada para casa para trabalhar remotamente. Estes departamentos devem assim assegurar a segurança dos seus sistemas, softwares e dados fora da rede corporativa, ao mesmo tempo que satisfazem os requisitos do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) em matéria de protecção contra eventuais ataques cibernéticos. Os colaboradores das empresas estão hoje, em muitos casos, a utilizar ligações individuais para se conectarem às redes corporativas, enquanto os departamentos de IT tentam salvaguardar a expansão rápida e não planeada das infra-estruturas de apoio. Os controlos e processos estão assim fragilizados e os riscos e ameaças cibernéticas estão à espreita.
O Centro Nacional de Cibersegurança alertou já para o aumento exponencial de ciberataques. Desde o início da pandemia, muitas foram as campanhas de informação e sensibilização veiculadas para empresas e particulares, de que é exemplo a campanha de phishing (por email, SMS ou redes sociais), a divulgação de plataformas digitais ou de aplicações para dispositivos móveis que de forma oculta estão orientadas para a infecção dos seus equipamentos com malware, inclusive da tipologia ransomware, esquemas de fraude digital divulgados por mensagem electrónica ou nas redes sociais, SMS não legítimos, entre outros.
Neste contexto, o RGPD, em vigor há mais de dois anos, mas com a lei de execução portuguesa aprovada há pouco mais de um, ganhou uma relevância acrescida e um impacto real no dia-a-dia das pessoas e das organizações.
Mais do que cumprir uma obrigação legal e recear as (pesadas) multas previstas por incumprimento, os empresários e gestores devem considerar os benefícios e o valor intrínseco do investimento na segurança e privacidade dos dados, assim como devem ser capazes de percepcionar como este investimento pode beneficiar a sua organização. Construir uma segurança da informação madura e um programa de protecção de dados robusto pode enaltecer o profissionalismo dos colaboradores de uma empresa e reforçar a sua reputação pública.
Nesta cruzada para garantir a privacidade e a protecção de dados, há dois campos de batalha igualmente importantes, igualmente expostos, igualmente indispensáveis – a tecnologia e as pessoas.
No campo da tecnologia, efectivamente, a privacidade de dados tem uma importância acrescida na protecção contra o crime cibernético. Estar em conformidade com o RGPD significa ter bem definidas as finalidades para a recolha de dados pessoais (higienizar os dados pessoais), proteger a informação sensível e apostar em softwares que removam informação fora de validade.
O Artigo 32.º do RGPD, que fala sobre os requisitos de segurança, exige que as empresas e organizações, públicas e privadas, sejam cada vez mais estruturadas e formais na forma como é organizada a informação pessoal, incluindo finalidades bem definidas para a recolha, transparência, minimização de dados e apoio aos direitos dos titulares de dados.
É aqui que entramos no campo das pessoas. Considerando que a maioria das violações de dados resulta de erro humano, é facto que a formação, informação e sensibilização dos recursos humanos é a pedra de toque de todo o procedimento de conformidade ao RGPD.
Por isso se torna fundamental a estruturação de processos nas empresas que garantam a máxima eficácia na aplicação das políticas internas de protecção de dados. Para que os colaboradores de uma empresa possam gerir a informação pessoal numa base diária, é necessário garantir um completo programa de awareness e formação, sendo que a combinação entre privacidade de dados e cibersegurança se tem tornado uma best practice.
A cibersegurança deixou de ser um tema exclusivo das TI e passou a estar no topo das preocupações da direcção executiva das organizações. Além dos aumentos consideráveis no investimento direccionado ao combate ao cibercrime, há também uma tendência para um aumento no tempo e recursos dedicados a este tema.
O respeito pela privacidade e protecção de dados, com práticas bem estruturadas e uma equipa alinhada nesta visão, pode trazer benefícios directos em novas oportunidades de receita, ou na redução de custos de armazenamento e de oportunidade (ter sempre a informação localizada e actualizada), mas tem sobretudo ref lexo no valor intrínseco da organização, na sua reputação, na sua credibilidade.
Trabalhar de forma sistemática e profissional na protecção de dados significa perceber os riscos, assim como direccionar esforços e investimento para as áreas certas. As organizações que o fazem retiram dividendos noutras áreas da empresa, como sejam a Gestão de Risco e Responsabilidade Corporativa, as Operações de Controlo de Dados e as Relações com clientes, colaboradores e stakeholders.
Seguramente, as organizações que se apetrecharem com ferramentas e competências mais robustas e integradas de cibersegurança irão, no médio-longo prazo, ter aqui um factor competitivo e de diferenciação que as posicionará acima dos seus concorrentes. E, mais importante, um forte compromisso com a cibersegurança permitirá às empresas emergir mais fortes e melhor preparadas para lidar com futuras perturbações de grande escala e com a realidade do novo normal, que veio para ficar.




