Com base no que considera ser um desrespeito por parte do Ministério da Educação das normas estabelecidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), seja o limite de 35 horas semanais, seja a correta distribuição de atividades pelas diversas componentes, a Fenprof regressa hoje à greve ao sobretrabalho.
“Face à permanente indisponibilidade do Ministério da Educação para corrigir os abusos e ilegalidades praticados e aos múltiplos contactos de professores nesse sentido, a Fenprof decidiu convocar, de novo, greve ao sobretrabalho, que foi interrompida no final do anterior ano letivo”, detalha a Federação Nacional dos Professores, em comunicado.
Esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais.
Segundo a federação, a greve abrange o eventual serviço letivo que ultrapasse a componente letiva a que o docente esteja obrigado e, ainda, as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito, bem como outras reuniões, sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes.
Está ainda abrangida pelo aviso prévio, a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do ME, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente ou a convocatória não for acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente.
A greve também abrange as atividades de coadjuvação, de apoio a grupos de alunos e as atividades de lecionação de disciplina/área curricular, incluindo no âmbito da substituição de docentes em casos de ausência de curta duração, a turma ou grupo de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes. Incide, ainda, sobre a reposição de horas de formação nos cursos profissionais.
Por último, abrange todas as atividades atribuídas aos avaliadores externos (formação, preparação, deslocação, observação, elaboração de registos e reuniões), no âmbito da avaliação de desempenho dos professores.
Esta abrangência vai aplicar-se independentemente de o serviço em causa, letivo ou não letivo, dever ocorrer presencialmente ou a distância, explica a Fenprof.
“Esta greve será suspensa a partir do momento em que o Ministério da Educação aceite reunir, com vista à eliminação de todos os abusos e ilegalidades que atingem os horários de trabalho dos docentes garantindo, dessa forma, o respeito pela lei”, assegura ainda a federação, acrescentando que a “disponibilidade negocial (que, há anos, o Ministério da Educação recusa) mantém-se, para resolver este problema que está na origem do enorme desgaste que afeta o corpo docente”.






