A Galp, a BP, a Repsol e a Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro), colocaram uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa, com a intenção de suspender a legislação que as obriga a disponibilizar combustíveis simples, sem aditivos, na sua rede de distribuição.
A base para esta acção contra a Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis está no facto de as companhia petrolíferas entenderem que a lei sobre os combustíveis que entrou em vigor no passado 17 de Abril desrespeita “o direito constitucional à livre iniciativa económica dos requerentes”, conforme adianta o Jornal Económico na sua edição de hoje.
A primeira intenção desta acção judicial é evitar a fiscalização das autoridades competentes e consequente aplicação de multas em caso de incumprimento assim como pedir às próprias autarquias que não compactuem com este lei uma vez que são elas as responsáveis pelo licenciamento e aplicação de coimas.
Segundo a mesma notícia do Diário Económico, a providência cautelar deu entrada no tribunal a 7 de Abril, tendo sido rejeitada pelo juiz responsável um dia antes da entrada em vigor da lei, ou seja a 16 de Abril. Dessa forma, evitou-se o pedido de “decretamento provisório”, que impediria a aplicação da lei.
De fora deste pedido judicial estão a Cepsa e a Prio.
Petrolíferas em tribunal para travarem os combustíveis sem aditivos
A Galp, a BP, a Repsol e a Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro), colocaram uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa, com a intenção de suspender a legislação que as obriga a disponibilizar combustíveis simples, sem aditivos, na sua rede de distribuição. A base para esta acção contra a Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis está no facto de as companhia petrolíferas entenderem que a lei sobre os combustíveis que entrou em vigor no passado 17 de Abril desrespeita “o direito constitucional à livre iniciativa económica dos requerentes”, conforme adianta o Jornal Económico na sua edição de hoje. A primeira intenção desta acção judicial é evitar a fiscalização das autoridades competentes e consequente aplicação de multas em caso de incumprimento assim como pedir às próprias autarquias que não compactuem com este lei uma vez que são elas as responsáveis pelo licenciamento e aplicação de coimas. Segundo a mesma notícia do Diário Económico, a providência cautelar deu entrada no tribunal a 7 de Abril, tendo sido rejeitada pelo juiz responsável um dia antes da entrada em vigor da lei, ou seja a 16 de Abril. Dessa forma, evitou-se o pedido de “decretamento provisório”, que impediria a aplicação da lei. De fora…
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