Rui Pinto. Começa hoje o «Julgamento do século» e da ténue fronteira entre denunciante e ‘hacker’

Depois de fazer correr muita tinta na imprensa nacional e internacional, Rui Pinto, criador do Football Leaks, começa a ser julgado esta sexta-feira dia 4 de Setembro.

Executive Digest com Lusa

Depois de fazer correr muita tinta na imprensa nacional e internacional, Rui Pinto, criador do Football Leaks, começa a ser julgado esta sexta-feira dia 4 de Setembro, marcando assim o regresso da justiça após as férias judiciais e colocando o foco da sociedade portuguesa no debate sobre o estatuto de denunciante.

A sessão promete medidas de segurança máxima, não fosse este o «julgamento do século», tal como classificou a presidente da Comarca de Lisboa, Amélia Almeida, citada pelo ‘Jornal de Notícias’ (JN)

Apesar de ainda não serem conhecidas em concreto as medidas de segurança aplicadas, Amélia Almeida refere que a imprensa internacional estará de olhos postos no acontecimento, de forma nunca antes vista. «Não há nenhum processo tão mediático como este», afirma a responsável.

‘Herói’ para uns, por expor na Internet alegadas práticas ilícitas e potenciais esquemas de evasão fiscal por grandes nomes e instituições do futebol, ‘vilão’ para outros, por ter acedido ilegalmente a sistemas informáticos privados: assim é a polarização mediática criada em torno de um jovem de 31 anos que frequentou na Universidade do Porto a licenciatura em História e se fez autodidata ao nível dos conhecimentos de informática.

O ‘caso Rui Pinto’ não tem paralelo na história recente da justiça portuguesa e provocou um debate internacional sobre o conceito de ‘whistleblower’ (denunciante) e o equilíbrio entre o direito à reserva de pessoas e empresas e o alegado interesse público nas informações obtidas através da plataforma Football Leaks.

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A defesa do criador do site – a cargo dos advogados William Bourdon (que já representou denunciantes como Edward Snowden ou Antoine Deltour), Francisco Teixeira da Mota e Luísa Teixeira da Mota – invoca na sua argumentação a inclusão do arguido sobre a protecção de denunciantes, um regime sobre o qual o Parlamento Europeu aprovou uma directiva em Abril de 2019 e que o Estado português tem ainda de transpor para a legislação nacional.

Esta legislação – a primeira a nível europeu sobre a protecção dos denunciantes – aplica-se às pessoas que pretendam alertar para eventuais violações do direito da União Europeia em vários domínios, incluindo o branqueamento de capitais, a fraude fiscal, a contratação pública, a segurança dos produtos e dos transportes, a protecção do ambiente, a saúde pública, a protecção dos consumidores e a protecção dos dados pessoais.

A sustentar a tese dos representantes de Rui Pinto – na qual o interesse público das informações reveladas supera a gravidade dos alegados ilícitos cometidos – está a colaboração com as autoridades judiciais de França, Bélgica e Países Baixos na condição de denunciante até à sua detenção, e que foi confirmada pelo Eurojust, a Unidade Europeia de Cooperação Judicial, com o fornecimento de informações e documentos que tinha em sua posse.

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Paralelamente, na lista de 45 testemunhas arroladas pelo jovem português figuram vários nomes sem ligação conhecida aos factos que constam no processo, mas que poderão relevar o interesse público das informações expostas. Entre as testemunhas destacam-se o denunciante norte-americano Edward Snowden, a ex-eurodeputada Ana Gomes, o director da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves, ou o jornalista e activista angolano Rafael Marques.

Por outro lado, há a acusação do Ministério Público (MP), que se opôs ainda à libertação de Rui Pinto em 07 de Agosto, depois de estar em prisão domiciliária desde 08 de Abril de 2020 e de mais de um ano de prisão preventiva. A procuradora Marta Viegas, a magistrada do MP que estará presente no julgamento, defendeu a manutenção da medida de coação de permanência na habitação, com proibição de aceder à Internet e a dispositivos que o permitam.

Em causa estaria o artigo 204.º do Código de Processo Penal, que prevê perigo de fuga, perigo para a conservação ou veracidade da prova, perigo de continuação da actividade criminosa ou perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas como motivos para fundamentar a privação de liberdade. Contudo, a juíza Margarida Alves justificou a libertação com a “contínua e consistente colaboração” com a PJ e o “sentido crítico” do criador do Football Leaks.

Rui Pinto começa a ser julgado hoje, 04 de Setembro por 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.

Aníbal Pinto, advogado de Rui Pinto à data dos factos, será julgado pela tentativa de extorsão à Doyen.

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Rui Pinto, criador da plataforma Football Leaks e também responsável pelo processo Luanda Leaks, em que a angolana Isabel dos Santos é a principal visada, está em liberdade, encontrando-se agora inserido no programa de protecção de testemunhas em local não revelado e sob protecção policial, por questões de segurança.

No início de Junho, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do MP e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de Janeiro, que pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP.

Em Setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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