A partir desta quinta-feira se deitar beatas ou charutos para o chão sujeita-se a ter de pagar multas que variam entre os 25 e os 250 euros. No caso dos restaurantes ou outros estabelecimentos, as coimas podem ir desde os 250 aos 1500 euros.
A lei entrou em vigor a 4 de Setembro de 2019, sendo necessário um período de adaptação de um ano, para que as coimas pudessem ser aplicadas. Contudo, o prazo começa a contar a partir da data em que a lei foi publicada, o que aconteceu a 3 de Setembro do ano passado, pelo que podem aplicar-se multas já a partir de hoje.
Esta medida resultou de uma proposta do PAN, que visava contribuir para o meio-ambiente, visto que 30% dos incêndios são causados pelas beatas deitadas no chão. Para além disso as zonas costeiras estão repletas destes resíduos, que podem demorar até dez anos a deteriorarem-se.
A lei dita ainda que «estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes».
Para além disso devem «proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de cinco metros». Regras que se aplicam também aos transportes públicos.







