Mercados de capitais chamados a contribuir para a recuperação da Europa. Que novo pacote é este?
A Comissão Europeia acaba de adotar, no âmbito da estratégia global para a recuperação da crise do coronavírus, um pacote de recuperação dos mercados de capitais.
No final do mês de abril, a Comissão já tinha proposto um Pacote Bancário, para facilitar a concessão de empréstimos pelos bancos às famílias e às empresas em toda a União Europeia (UE) mas estas últimas medidas visam facilitar o apoio dos mercados de capitais às empresas europeias numa perspetiva da recuperação da crise.
O pacote propõe alterações específicas às regras dos mercados de capitais que “incentivarão um maior investimento na economia, permitirão uma rápida recapitalização das empresas e aumentarão a capacidade dos bancos para financiar a recuperação”, detalha a Comissão.
O pacote contém ajustamentos específicos do Regulamento Prospetos, da MiFID II e das regras aplicáveis às titularizações, sendo que todas as alterações são consideradas centrais para o projeto da União dos Mercados de Capitais, que visa melhorar a integração dos mercados de capitais nacionais e assegurar a igualdade de acesso ao investimento e às oportunidades de financiamento em toda a UE.
“Prospetos Recuperação da UE”? Têm de ser fáceis de elaborar, de ler e de escrutinar
Um prospeto é um documento que as empresas têm de divulgar aos seus investidores quando emitem ações e obrigações.
A Comissão propõe agora a criação de um “Prospeto Recuperação da UE” – um tipo simplificado de prospeto – para as empresas com um historial nos mercados de capitais acessíveis ao público.
Este modelo temporário de prospeto deverá ser fácil de elaborar para as empresas, fácil de ler para os investidores e fácil de escrutinar para as autoridades nacionais competentes. Em vez de centenas de páginas, os prospetos em causa terão apenas 30 páginas. Ajudarão as empresas a angariar capital – nomeadamente na forma de ações – em vez de se afundarem ainda mais em dívida.
Um segundo conjunto de alterações específicas ao Regulamento Prospetos visa facilitar a mobilização de fundos pelos bancos, que desempenharão um papel essencial no financiamento da recuperação da economia real.
“Requisitos da MiFID II”: estas são as alterações específicas
A Comissão propõe que sejam introduzidas alterações específicas nos requisitos da MiFID II, a fim de reduzir alguma da carga administrativa com que os investidores mais experientes se confrontam nas suas relações com outras empresas (business-to-business).
Os investidores menos experientes (como os agregados familiares que pretendam investir as suas poupanças na perspetiva de uma futura reforma) continuarão a beneficiar do mesmo grau de proteção. As alterações são referentes a uma série de requisitos já identificados (no quadro da consulta pública relativa à MiFID/MiFIR) como excessivamente onerosos ou como entraves ao desenvolvimento dos mercados europeus.
A atual crise veio aumentar ainda mais a importância de se reduzirem os encargos desnecessários e de proporcionar oportunidades para o nascimento de novos mercados. A Comissão propõe portanto uma recalibração dos requisitos por forma a assegurar um elevado nível de transparência em relação aos clientes e, concomitantemente, os mais elevados padrões de proteção e custos de conformidade aceitáveis para as empresas europeias.
Em paralelo, a Comissão lançou hoje uma consulta pública sobre as alterações à diretiva delegada de aplicação da MiFID II, que vão no sentido de um aumento do regime de cobertura dos estudos financeiros que são exigidos aos pequenos e médios emitentes e também para as emissões de obrigações. As PME, em particular, precisam de assegurar um bom nível de estudos para fins de investimento, que lhes possa dar visibilidade suficiente para atraírem novos investidores.
Aquilo que é agora proposto também é uma alteração das regras da MiFID que afetam os mercados de derivados no setor da energia. O objetivo é contribuir para o desenvolvimento de mercados da energia denominados em euros — o que será importante para o papel internacional do euro —, bem como permitir que as empresas europeias possam cobrir os seus riscos, salvaguardando simultaneamente a integridade dos mercados de produtos de base e, em especial, de produtos agrícolas.
“Regras de titularização”: o que muda?
A Comissão propõe um pacote de medidas que visam a alteração do Regulamento Titularização e do Regulamento Requisitos de Fundos Próprios. A titularização é uma ferramenta através da qual os bancos podem criar pacotes de empréstimos, transformá-los em valores mobiliários e vendê-los nos mercados de capitais.
O objetivo das alterações é facilitar a utilização da titularização na recuperação da Europa, permitindo que os bancos possam expandir as suas atividades de concessão de empréstimos e libertar os seus balanços das exposições não produtivas. Para que os bancos possam continuar a conceder empréstimos às PME, será útil permitir que transfiram para os mercados financeiros parte do risco dos empréstimos a essas empresas.
Em particular, é proposta a criação de um enquadramento específico para uma titularização patrimonial simples, transparente e normalizada, que poderá beneficiar de um tratamento prudencial que reflita o real grau de risco desses instrumentos. A Comissão propõe ainda que se eliminem os obstáculos regulamentares existentes à titularização de exposições não produtivas. Essa possibilidade poderá ajudar os bancos a livrar-se das suas exposições não produtivas, cujo nível irá provavelmente aumentar devido à crise do coronavírus.