A Iberdrola foi condenada pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ao pagamento de uma coima de cerca de 33 mil euros com pagamento de compensações aos consumidores afetados no valor global de 800 euros, por ter procedido à mudança de comercializador sem a autorização expressa dos mesmos e interrupção do fornecimento de eletricidade, em casos não excecionados ou permitidos por lei.
Segundo o regulador, a abertura do processo de contraordenação ocorreu em julho de 2018 na sequência de um conjunto de reclamações apresentadas por consumidores contra a Iberdrola, por este comercializador ter procedido à mudança de comercializador junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), sem autorização expressa dos consumidores.
“A ERSE decidiu aplicar à Iberdrola uma coima única no montante de 66.668 euros, reduzida para 33.334 euros no âmbito do procedimento de transação proposto pela empresa e aceite pela ERSE, e ao pagamento de compensações individuais a três dos clientes”, pode ler-se no comunicado do regulador.
Na referida proposta de transação apresentada pela empresa reconheceu parcialmente os factos que lhe eram imputados e assumindo a responsabilidade negligente pelos mesmos. A ERSE, depois de análise e ponderação de todos os factos, aceitou a proposta.
“Esta resulta na condenação pela prática, a título negligente, de três contraordenações, por mudança de comercializador junto do OLMC sem a autorização expressa dos clientes, e de três contraordenações, por ter determinado a interrupção do fornecimento de eletricidade em casos não excecionados ou permitidos por lei”, detalha ainda a entidade.
O procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e pode ser proposto, no âmbito de um processo de contraordenação, antes da notificação a Nota de Ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da Pronúncia da visada.
Este procedimento depende da confissão, por parte da visada, dos factos imputados e do econhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e
beneficiando de uma redução de coima. O processo de transação permite a simplificação e celeridade processuais na aplicação do RSSE.













