Foi aprovado, esta quinta-feira, pela Assembleia da República, o Estatuto Estatuto do Antigo Combatente, com largo consenso parlamentar, com os votos do PS, PSD, BE, CDS, PAN, Chega e Iniciativa Liberal, e apenas a abstenção do PCP e PEV.
Já aquando da sua aprovação na especialidade, foi frisado que esta proposta do Governo pretendia o reunir o mais amplo consenso possível.
Em reação a esta aprovação, o ministério da Defesa Nacional, para além de se congratular com o resultado final destaca a prioridade atribuída pelo Governo às questões relacionadas com os antigos combatentes e “saúda calorosamente o facto de 2020 ficar assinalado como o ano em que se consagrou o Estatuto”, ressalva, em comunicado.
Segundo o ministério, “trata-se de sublinhar o lugar digno dos combatentes na nossa história, através da sua inscrição como Titulares do Reconhecimento da Nação e da atribuição de diversos novos benefícios”, acrescentou ainda.
Para a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro, a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente “consagra um novo momento de reconhecimento aos militares que combateram ao serviço de Portugal, assente na dignificação, solidariedade e valorização destes militares e das suas famílias”.
O ministério deixa ainda o compromisso de que Governo “continuará a trabalhar com empenho em benefício dos antigos combatentes, nomeadamente na implementação das medidas do Estatuto do Antigo Combatente, hoje aprovado”.
O que ficou consagrado?
O estatuto consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social, por exemplo.
A lei prevê igualmente a possibilidade de utilização gratuita de transportes, livre acesso a museus e monumentos nacionais.
No texto aprovado prevê-se um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas.
O novo estatuto responde a uma antiga reivindicação dos deficientes das Forças Armadas, que os retira do decreto-lei 503/99 e equiparava o seu regime aos dos acidentes em serviço e das doenças profissionais.
A lei também prevê um cartão especial para os beneficiários, a quem é conferida a designação de “Titular de Reconhecimento da Nação” e é criado o dia do antigo combatente, “celebrado anualmente no dia 09 de abril, data em que se comemoram os feitos históricos dos antigos combatentes por Portugal”.
É ainda criada a “insígnia nacional do antigo combatente, símbolo identitário da situação de Antigo Combatente das Forças Armadas Portuguesas”, um plano de ação para apoio aos deficientes militares e outro plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo.
Aos antigos combatentes, “aquando do seu falecimento”, é dado o “direito a ser velados com a bandeira nacional, mediante pedido deixado expresso pelo próprio ou a pedido do cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”.
Está ainda previsto o “auxílio do Estado”, em molde, a regulamentar, no repatriamento, a pedido do “cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”, dos “corpos dos antigos combatentes falecidos em teatros de guerra, sepultados em cemitérios no estrangeiro”.
A lei entrará em vigor no próximo ano, com o Orçamento do Estado de 2021.







