2.ª volta das eleições presidenciais: onde, como votar e o que precisa de saber

No próximo dia 8 de fevereiro, os portugueses voltam às urnas para a segunda volta das eleições presidenciais, que irá decidir o próximo Presidente da República. Antes disso, será possível votar antecipadamente, em mobilidade, no dia 1 de fevereiro, desde que a inscrição tenha sido efetuada dentro do prazo legal.

Pedro Gonçalves
Janeiro 25, 2026
9:30

No próximo dia 8 de fevereiro, os portugueses voltam às urnas para a segunda volta das eleições presidenciais, que irá decidir o próximo Presidente da República. Antes disso, será possível votar antecipadamente, em mobilidade, no dia 1 de fevereiro, desde que a inscrição tenha sido efetuada dentro do prazo legal.

A seguir, esclarecemos as principais dúvidas dos eleitores, desde os locais de voto aos documentos necessários, passando pelas regras do voto antecipado, do voto no estrangeiro e das situações especiais previstas na lei.

Como sei qual é o meu local de voto?

O eleitor pode confirmar onde está recenseado e onde deve votar junto da junta de freguesia, da câmara municipal ou através do site do Ministério da Administração Interna. No portal oficial, basta inserir os dados pessoais para obter essa informação de forma imediata.

Em alternativa, é possível:

  • instalar a aplicação MAI Mobile;
  • enviar uma SMS para o número 3838 com o texto:
    RE [espaço] número de identificação civil (sem letras finais) [espaço] data de nascimento (AAAAMMDD).
    Se estiver no estrangeiro, a mensagem deve ser enviada para +351 962 171 000, com o mesmo conteúdo.

Os eleitores podem ainda contactar a linha de apoio ao eleitor, através do número 800 206 206.

Mais próximo da data das eleições, o Portal do Eleitor disponibiliza também uma ferramenta de pesquisa que permite localizar as assembleias de voto por região.

Na segunda volta das eleições presidenciais, marcada para 8 de fevereiro, não é possível votar em qualquer mesa de voto, nem recorrer ao voto online, nem passar procuração para votar por outra pessoa.

Caso o eleitor esteja a trabalhar no dia das eleições, a entidade patronal é legalmente obrigada a dispensá-lo pelo tempo necessário para exercer o direito de voto, uma vez que se trata de um dever cívico consagrado na lei.

Posso votar antecipadamente?

Sim. Na segunda volta das eleições presidenciais é possível votar antecipadamente no dia 1 de fevereiro, através do voto antecipado em mobilidade. Nesta modalidade, o eleitor pode votar num município diferente daquele onde está recenseado.

Para tal, é obrigatório efetuar a inscrição entre os dias 25 e 29 de janeiro, através do site www.votoantecipado.pt ou por via postal.

Qual é o horário de votação no dia das eleições?

No território continental e no arquipélago da Madeira, as mesas de voto estão abertas das 08h00 às 19h00 no dia 8 de fevereiro.

Nos Açores, as urnas também encerram às 19h00, o que corresponde às 20h00 em Lisboa. Após a hora de encerramento, apenas podem votar os eleitores que já se encontrem dentro da assembleia de voto.

Mudei de morada. Onde devo votar?

O direito de voto é exercido, regra geral, no local onde o eleitor está recenseado. Se o eleitor mudou de residência, mas ainda não atualizou a morada no cartão de cidadão, deve votar na morada anterior.

Após a atualização da morada — que é obrigatória — essa informação é automaticamente refletida no cartão de cidadão e o local de voto passa a corresponder à nova residência.

Que documentos são necessários para votar?

Para votar, o eleitor deve identificar-se na mesa de voto indicando o seu nome e apresentando um documento de identificação válido, como:

  • cartão de cidadão;
  • bilhete de identidade;
  • carta de condução;
  • passaporte;
  • ou através da aplicação de documentos digitais do Estado, gov.pt.

O antigo cartão de eleitor não é aceite, uma vez que deixou de ser emitido em 2008 e o número de eleitor foi eliminado.

Se o cartão de cidadão estiver caducado há mais de dois anos, o recenseamento do eleitor fica inativo, sendo necessário renovar o documento ou utilizar outro meio de identificação aceite.

Na ausência total de documentos, a identificação pode ainda ser feita:

  • por dois eleitores, sob compromisso de honra;
  • ou por reconhecimento unânime dos membros da mesa de voto.

Faço 18 anos antes de 8 de fevereiro. Posso votar na segunda volta?

Não. De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, apenas podem votar na segunda volta os eleitores que já tinham direito de voto na primeira volta, realizada a 18 de janeiro. Quem completou 18 anos após essa data não pode votar no segundo sufrágio.

Como posso atualizar a morada no cartão de cidadão?

Os residentes em Portugal podem atualizar a morada:

  • presencialmente, numa Loja ou Espaço Cidadão ou num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado;
  • ou online, no portal gov.pt, utilizando a chave móvel digital ou o cartão de cidadão com os respetivos códigos PIN.

Os portugueses residentes no estrangeiro devem efetuar a alteração da morada no consulado ou posto consular português da sua área de residência.

Os portugueses residentes no estrangeiro podem votar por correspondência?

Não. Nas eleições presidenciais, o voto dos portugueses no estrangeiro é exclusivamente presencial, devendo ser exercido junto de:

  • representações diplomáticas;
  • consulados;
  • delegações externas de ministérios ou instituições públicas portuguesas.

A votação no estrangeiro decorre nos dias 7 e 8 de fevereiro.

Doença ou deficiência física impede o exercício do voto?

Não necessariamente. Os eleitores com deficiência visual, como cegueira, podem votar acompanhados por outro eleitor, escolhido por si, que fica obrigado a sigilo absoluto. A mesa de voto deve confirmar que o eleitor não consegue votar sozinho e pode, em caso de dúvida, exigir um atestado médico.

Os eleitores podem ainda solicitar à mesa uma matriz do boletim em braille, que deve ser devolvida após a votação.

Caso um eleitor se sinta discriminado no exercício do direito de voto, pode apresentar reclamação junto da mesa de voto e contactar a Comissão Nacional de Eleições, nomeadamente através do e-mail cne@cne.pt, ou recorrer à DECO PROteste, através do portal Reclamar.

Um idoso acamado pode votar?

Se não for possível deslocar-se à assembleia de voto, não poderá votar. De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, o internamento num lar não é, por si só, considerado equivalente ao internamento hospitalar, mesmo no caso de idosos acamados.

A DECO PROteste considera esta situação uma limitação ao direito de voto e defende a criação de um sistema semelhante ao voto nos hospitais e prisões, para evitar que estes cidadãos fiquem impedidos de votar.

Como posso integrar uma mesa de voto?

Os cidadãos interessados em integrar uma mesa de voto podem inscrever-se na bolsa de agentes eleitorais, junto da câmara municipal ou da junta de freguesia.

Para desempenhar estas funções, é necessário:

  • estar recenseado na freguesia correspondente;
  • saber ler e escrever português.

Os membros das mesas de voto têm direito a uma gratificação e à dispensa do trabalho no dia seguinte à eleição, sem perda de direitos ou regalias.

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