Vai ter de devolver o IRS? “Pode recorrer, mas normalmente é o Fisco que sai a ganhar”

Se recebeu a carta do Fisco para devolver IRS prepare-se. O mais provável é ter mesmo de pagar.

Executive Digest

A  Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou um erro na liquidação de declarações de IRS relativas a 2015, que implicou um novo apuramento do imposto em cerca de 10 mil declarações no valor de 3,5 milhões de euros.

O Fisco está a enviar cartas aos contribuintes, onde explica por que tem de ser corrigido este erro e aponta os meios ao dispor daqueles que discordem, nomeadamente a reclamação graciosa (no prazo de 120 dias a contar do fim do prazo se pagamento), que pode ser enviada eletronicamente.

Ouvido pela TSF, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos lembra que “os contribuintes podem sempre recorrer” da notificação, mas avisa também que “normalmente é o fisco que sai a ganhar”.

“Tem que ver na sua situação particular o que é que pode ser defendido ou defensável e apresentar os argumentos para esse efeito. Não se pode fazer uma defesa comum de todas as situações, Cada caso é um caso e cada caso poderá ter a sua justificação ou não.”

Que contribuintes podem ser abrangidos por este pedido de devolução?

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Em causa estão contribuintes que iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional, que foram tributados em 2015 pelo regime simplificado e que em 2015 obtiveram rendimentos de prestações de serviços (Categoria B), sem terem registado, em simultâneo, rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (categorias A e/ou H, respetivamente), segundo refere uma informação publicada no Portal das Finanças.

Na origem deste erro está uma alteração das regras à liquidação, que entrou em vigor em 01 janeiro de 2015, com a reforma do IRS, que trouxe uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços de pessoas singulares que estão no regime simplificado.

Esta redução do IRS, esclarece a AT, apenas poderia beneficiar os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma e não os que em 01 de janeiro de 2015 já a tinham iniciado.

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