Vacina da AstraZeneca. A confirmar-se ligação com coágulos sanguíneos podem os visados imputar responsabilidades?

Hoje a EMA apresenta a sua avaliação, mas antes disso procurámos saber, junto de especialistas, se ao confirmar-se esta ligação, os visados podem imputar responsabilidades e a quem.

Simone Silva
Março 18, 2021
6:16

Muito se tem falado sobre a vacina contra a Covid-19 da AstraZeneca poder estar ligada a episódios de formação de coágulos sanguíneos. Hoje a Agência Europeia do Medicamento (EMA, na sigla em inglês) apresenta a sua avaliação, mas antes disso procurámos saber, junto de especialistas, se ao confirmar-se esta ligação, os visados podem imputar responsabilidades e a quem.

Para o efeito ouvimos duas advogadas, Jane Kirkby, da Antas da Cunha Ecija & Associados e Marta Oliveira, da Kennedys. Ambas consideram que a questão é mais complexa do que parece e não têm uma resposta linear, pois depende de vários fatores.

«Desde logo, como é evidente, é necessário que se comprove o nexo de causalidade entre a ocorrência de coágulos sanguíneos e a vacina em questão», refere Jane Kirkby. «Por outro lado, importa perceber se a ocorrência de coágulos sanguíneos era um efeito adverso esperado da vacina em questão», acrescenta.

Situação em que os visados não podem pedir responsabilidades 

Ou seja, explica Jane Kirkby, «se aquando da introdução da vacina no mercado e da respetiva prescrição, não só já se conhecia a possibilidade de ocorrência desse efeito adverso, como essa possibilidade foi comunicada às pessoas antes de a tomarem».

«Se assim foi, uma vez que as pessoas tinham conhecimento da possibilidade de ocorrência de coágulos sanguíneos, pressupõe-se que quando decidiram tomar a vacina ponderaram os riscos e os benefícios envolvidos, pelo que não haverá direito a qualquer indemnização», defende.

Por sua vez, Marta Oliveira também considera que «confirmando-se a existência de reações adversas após a toma de um medicamento, no caso uma vacina, cumpre numa primeira fase perceber se essas reações eram previamente conhecidas e previsíveis, ou seja se estavam devidamente indicadas nos respetivos Folhetos Informativos como reações ou sintomas frequentes e esperados».

«Ao considerarmos que estamos perante um efeito secundário conhecido a responsabilidade da farmacêutica terá à partida de ser afastada, porquanto nestes casos o risco é conhecido, esclarecido e aceite e é, tendencialmente, menor face ao benefício obtido», adianta.

Situação em que podem (com algumas ressalvas)

Situação diferente «é aquela em que o fármaco revele, após a sua introdução no mercado, determinados riscos de reações adversas graves e inesperadas que não foram possíveis de detetar nas fases anteriores à sua comercialização (nos ensaios pré-clínicos e clínicos) e que são suscetíveis de criar um dano», explicita Marta Oliveira.

«Nestes casos, cremos que poderá ser desencadeada a eventual responsabilização do laboratório/produtor, na medida em que estas reações adversas graves e inesperadas, não foram previstas, nem foram consideradas no processo de avaliação da relação benefício – risco», podendo o lesado «exigir uma indemnização ao laboratório/produtor».

O mesmo explica Jane Kirkby. «Se o efeito adverso ora verificado era inesperado, isto é, cuja possibilidade de ocorrência não era conhecida aquando da introdução da vacina no mercado ou da respetiva prescrição e que, por essa razão, não foi considerada no momento da decisão de tomar a vacina, o fabricante pode ser responsabilizados pelos danos provocados».

A advogada acrescenta ainda que «para que tal aconteça, o lesado não precisa de provar a culpa do fabricante, pois este será sempre responsável pelos danos causados por defeitos das vacinas que põe em circulação, independentemente de culpa».

No entanto ambas ressalvam que pode excluir-se a responsabilidade do fabricante, «caso este comprove que o estado dos conhecimentos científicos e técnicos, no momento em que pôs o produto em circulação, não permitia detetar a existência do defeito».

Para além dos fabricantes, a EMA e o Governo também podem ser responsabilizados?

Marta Oliveira sublinha ainda que «tendo em consideração a especificidade destas vacinas não podemos excluir a eventual responsabilidade do Governo e das instituições europeias». Já, Jane Kirkby concretiza a responsabilidade de cada um.

«A EMA só poderá ser responsabilizada por estas lesões caso se comprove que agiu com dolo ou negligência no processo de avaliação da segurança, eficácia e qualidade das vacinas e, consequentemente, na recomendação científica positiva que concedeu para efeitos de autorização de introdução no mercado», afirma.

Quanto ao Governo, a sua responsabilidade «será muito improvável, estando sempre dependente da verificação cumulativa dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do estado, nomeadamente, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre a ilicitude e o dano».

«Poderia acontecer, por exemplo, se ocorrer uma má administração da vacina, uma incorreta escolha da vacina a administrar em função da idade da pessoa que toma a vacina, um incorreto armazenamento das vacinas ou a administração de uma vacina fora de prazo, mas só neste tipo de situações», conclui.

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