Troca de casas ganha força: saiba como funciona a permuta de imóveis em Portugal

Num mercado imobiliário cada vez mais exigente e com preços em alta, cresce o interesse por soluções alternativas à compra e venda tradicional

Executive Digest com ComparaJá.pt
Novembro 7, 2025
7:00

Num mercado imobiliário cada vez mais exigente e com preços em alta, cresce o interesse por soluções alternativas à compra e venda tradicional. Uma delas é a permuta de imóveis, um mecanismo que permite a troca direta de casas entre proprietários e que pode representar uma poupança significativa em impostos e burocracias.

A permuta de imóveis consiste na troca de propriedades entre duas partes, dispensando as transações separadas de compra e venda. Na prática, cada proprietário entrega o seu imóvel em troca do outro, podendo haver ou não compensação financeira caso os valores sejam diferentes.

Especialistas explicam que esta modalidade pode ser vantajosa para quem já é dono de uma casa e pretende mudar-se sem enfrentar o processo demorado e oneroso de vender primeiro e comprar depois. “Evita-se pagar IMT sobre o valor total dos imóveis, incidindo apenas sobre a diferença entre eles”, sublinha Pedro Castro, Head de Operations de Crédito Habitação no ComparaJá.

Em Portugal, a permuta de imóveis está prevista no Decreto-Lei n.º 280/2007, exigindo contrato escrito e autenticação notarial, tal como numa compra e venda comum. Após a troca, ambos os imóveis devem ser atualizados no registo predial para refletir a nova titularidade.

Do ponto de vista fiscal, a Autoridade Tributária reconhece a permuta como uma transmissão sujeita a IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e Imposto do Selo, mas apenas sobre a diferença de valores entre os imóveis. Quando as propriedades têm valores equivalentes, ambos os proprietários podem ficar isentos do pagamento de IMT.

Desde 2023, contudo, há uma nova regra: a isenção só é válida se os imóveis não forem revendidos no prazo de um ano após a permuta. Caso contrário, o proprietário terá de pagar o IMT com base no valor patrimonial tributário do imóvel.

O processo começa com a procura de um imóvel compatível, algo que, segundo agentes imobiliários, pode ser o maior desafio, já que a oferta é mais reduzida. Seguem-se a avaliação dos imóveis, a definição de eventuais diferenças de valor, a assinatura do contrato de permuta num notário e, finalmente, o registo da transação.

Os especialistas alertam ainda que os proprietários com crédito habitação devem contactar o banco antes de avançar, uma vez que pode ser necessário transferir a hipoteca ou solicitar o distrate, documento que formaliza o encerramento do empréstimo atual.

Entre os documentos exigidos estão a Ficha Técnica da Habitação, a Caderneta Predial atualizada, a certidão do registo predial, e os comprovativos relativos ao pagamento ou isenção de IMT. Nos casos de imóveis urbanos, é também necessária a licença de utilização.

Se a permuta resultar em lucro, isto é, se o imóvel recebido tiver valor superior ao do imóvel cedido, o ganho é considerado uma mais-valia e deve ser declarado no Anexo G do IRS. A lei prevê, no entanto, isenções para quem reinvista o valor num novo imóvel destinado a habitação própria e permanente.

Entre as principais vantagens da permuta estão a redução de burocracia, o poupança fiscal e a facilidade na mudança simultânea das partes envolvidas. Por outro lado, a escassez de imóveis disponíveis para troca e a necessidade de avaliações precisas são apontadas como os principais entraves.

Exemplo prático: se um proprietário trocar um imóvel de 200 mil euros por outro de 250 mil, o IMT incidirá apenas sobre os 50 mil euros de diferença, uma poupança considerável face a uma compra tradicional.

Em resumo, a permuta de imóveis pode ser uma solução eficiente para quem pretende mudar de casa sem suportar os custos totais de uma nova compra. No entanto, o sucesso da operação depende de um fator essencial: encontrar a combinação perfeita entre as necessidades e os valores de ambas as partes.

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