Tribunal lê hoje acórdão do caso das golas antifumo após sucessivos adiamentos

O Tribunal deverá proceder hoje à leitura do acórdão do processo das golas antifumo, um dos casos judiciais mais relevantes relacionados com a contratação pública no âmbito da Proteção Civil após os incêndios florestais de 2017.

Pedro Gonçalves
Janeiro 30, 2026
7:00

O Tribunal deverá proceder hoje à leitura do acórdão do processo das golas antifumo, um dos casos judiciais mais relevantes relacionados com a contratação pública no âmbito da Proteção Civil após os incêndios florestais de 2017. Em causa estão alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, associados à compra de golas de autoproteção no programa “Aldeia Segura – Pessoas Seguras”.

O processo envolve 18 arguidos, entre 14 pessoas singulares e quatro empresas, incluindo o antigo secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o general Carlos Mourato Nunes. A leitura do acórdão decorre no Juízo Central Criminal, Juiz 8, no Campus de Justiça, no Parque das Nações, com início marcado para as 09h30.

A leitura do acórdão esteve inicialmente prevista para outubro de 2025, mas acabou por ser adiada após o juiz presidente do coletivo ter proferido um despacho de alteração não substancial de factos, decisão que abriu a possibilidade de contestação por parte das defesas. Perante uma lista de cerca de uma dezena de alterações, os advogados dos arguidos passaram a dispor de um prazo de 10 dias para se pronunciarem, admitindo a possibilidade de reabertura do julgamento e produção de nova prova.

Entre os factos alterados pelo tribunal constam referências diretas a vários arguidos, incluindo José Artur Neves e Carlos Mourato Nunes, implicando-os na prática dos factos em julgamento. O juiz apontou ainda a falta de habilitação da empresa Foxtrot para o fornecimento das golas antifumo adquiridas no âmbito do programa governamental.

Segundo a acusação do Ministério Público, os arguidos terão participado num esquema destinado a canalizar fundos europeus para empresas com ligações pessoais, através da adjudicação de contratos públicos para fornecimento de material de proteção contra incêndios. Entre os casos apontados consta a aquisição, por ajuste direto, de golas antifumo fabricadas com material inflamável, encomendadas a uma empresa sem experiência no setor, dedicada à gestão de um parque de campismo e pertencente ao marido de uma autarca de Guimarães eleita pelo PS.

As golas foram distribuídas às populações no âmbito do programa Aldeias Seguras, criado após os incêndios de 2017, levantando dúvidas quanto à legalidade dos procedimentos, à adequação dos materiais e ao cumprimento das regras de contratação pública.

Paralelamente ao julgamento, o processo ficou também marcado pelo financiamento público da defesa de vários arguidos, decisão tomada inicialmente em 2021 pelo então ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, e posteriormente prolongada por José Luís Carneiro, já em fase de governo em gestão. A decisão implicou uma alteração legislativa, permitindo o patrocínio judiciário em processos penais a governantes e altos dirigentes do Estado.

Até ao momento, o Estado já suportou cerca de 137 mil euros em honorários, de um total contratado superior a 175 mil euros, valor ao qual acrescem custas judiciais. Os contratos foram celebrados por ajuste direto, permitindo aos arguidos escolherem os seus advogados, prática que viria mais tarde a ser restringida por nova alteração à lei, já com Luís Montenegro como primeiro-ministro.

O general Carlos Mourato Nunes mantém como defensor o penalista José António Barreiros, enquanto outros antigos dirigentes da Proteção Civil são representados por um escritório de advogados contratado pelo Estado. Apenas o antigo secretário de Estado José Artur Neves passou a suportar pessoalmente os custos da sua defesa.

De acordo com o enquadramento legal referido no processo, qualquer condenação com trânsito em julgado implicará a obrigação de reembolso ao Estado de todas as despesas com honorários, mantendo-se até esse momento o princípio da presunção de inocência. A possibilidade de condenação é considerada plausível por vários intervenientes jurídicos, tendo em conta a dimensão do processo e os factos imputados.

A leitura do acórdão marcada para hoje representa, assim, um momento decisivo num processo que se arrasta há vários anos, com impacto político, financeiro e institucional, e que envolve decisões tomadas no contexto da resposta do Estado às tragédias dos incêndios florestais.

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