O Tribunal Supremo espanhol confirmou a condenação de um trabalhador a seis meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 1.080 euros por falsificar um atestado médico com o objetivo de prolongar um dia a mais de baixa laboral, determinando que a falsificação de documentos da Segurança Social constitui crime de falsidade em documento oficial, independentemente do meio de envio utilizado.
O trabalhador iniciou uma baixa médica real por gastroenterite no dia 6 de junho de 2017, válida apenas para esse dia, mas decidiu não comparecer ao trabalho no dia seguinte e, para justificar a ausência e receber o salário correspondente, criou um atestado médico falso, simulando que havia sido emitido por um médico, relativo a esse dia. Posteriormente, a 12 de junho, enviou outro documento falso corrigindo erros do anterior, nomeadamente a indicação de que “não houve recaída”, informação incompatível com a justificação da falta, remetendo ambos os documentos por email para a empresa, conseguindo assim receber 31,96 euros, correspondentes ao dia de ausência.
Inicialmente, o Julgado do Penal n.º 3 de Granollers condenou o trabalhador por crime de falsidade em documento oficial e por crime leve de fraude, impondo-lhe penas de prisão e multa. Contudo, o trabalhador recorreu, e a Audiência Provincial de Barcelona revogou a condenação, argumentando que, por ter enviado os documentos por email, estes deveriam ser considerados privados e não oficiais, e que, na ausência de intenção de causar prejuízo grave, a sua conduta seria atípica. O Ministério Público recorreu desta decisão junto do Tribunal Supremo, defendendo que a natureza oficial do documento falsificado (o atestado médico) prevalece sobre o meio de envio e que a interpretação da Audiência Provincial violava o artigo 390 do Código Penal.
A decisão do Supremo
O Tribunal Supremo rejeitou a interpretação da Audiência Provincial, esclarecendo que os atestados de baixa e alta da Segurança Social são documentos oficiais, emitidos administrativamente, mesmo que transmitidos por via eletrónica, e que a simulação de um documento para induzir erro sobre a sua autenticidade constitui falsidade em documento oficial, não dependendo do meio utilizado, seja fotocópia, digitalização ou modificação informática. O Supremo destacou que o documento criado era totalmente falso e tinha a intenção de passar por original, causando prejuízo económico à empresa com o pagamento de 31,96 euros e afetando a confiança na documentação oficial da Segurança Social.
Deste modo, o Supremo confirmou que os atos configuravam crime de falsidade em documento oficial, tipificado no artigo 392.1 em relação com o 390.1 do Código Penal, mantendo a pena de seis meses de prisão e a multa de seis meses com quota diária de 6 euros, totalizando 1.080 euros, reforçando que a proteção jurídica sobre documentos oficiais não depende do método de falsificação, mas da natureza e finalidade do documento.














