Trabalha a recibos verdes? Já só tem uma semana para entregar declarações à Segurança Social

Os trabalhadores independentes, também conhecidos como a recibos verdes, têm até ao próximo dia 31 de janeiro para cumprir duas obrigações fiscais essenciais junto da Segurança Social. Trata-se da entrega da quarta declaração trimestral de rendimentos e da Declaração Anual, cujo incumprimento pode resultar em sanções financeiras.

Pedro Gonçalves
Janeiro 26, 2026
7:30

Os trabalhadores independentes, também conhecidos como a recibos verdes, têm até ao próximo dia 31 de janeiro para cumprir duas obrigações fiscais essenciais junto da Segurança Social. Trata-se da entrega da quarta declaração trimestral de rendimentos e da Declaração Anual, cujo incumprimento pode resultar em sanções financeiras.

A Autoridade Tributária alerta para que os contribuintes se atentem aos prazos e evitem esquemas de fraude que circulam por email e SMS, que têm aumentado nos últimos meses.

A declaração trimestral diz respeito aos rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025 e serve como base para o cálculo das contribuições obrigatórias nos primeiros três meses de 2026.

O procedimento é realizado exclusivamente online, através da plataforma Segurança Social Direta, onde os trabalhadores devem indicar os valores efetivamente recebidos no último trimestre do ano. Esta informação é determinante para o apuramento correto das contribuições futuras, evitando erros ou penalizações.

Quatro declarações obrigatórias ao longo do ano

O regime contributivo dos trabalhadores independentes exige a entrega de quatro declarações trimestrais anuais:

  • Abril: declaração relativa ao primeiro trimestre do ano;
  • Julho: declaração relativa ao segundo trimestre;
  • Outubro: declaração relativa ao terceiro trimestre;
  • Janeiro: declaração relativa ao quarto e último trimestre do ano.

O cumprimento destes prazos garante a regularidade contributiva e evita encargos adicionais para o trabalhador.

Consequências do incumprimento
A não entrega das declarações dentro do prazo legal é considerada uma infração, sujeita a sanções. Nos primeiros 30 dias após o término do prazo, trata-se de uma contraordenação leve, passando a grave se o atraso se prolongar.

As coimas previstas situam-se entre os 50 e os 250 euros, podendo ainda ser aplicados juros de mora sobre os valores em atraso. A Autoridade Tributária sublinha que o cumprimento atempado é essencial para evitar penalizações financeiras e possíveis complicações na regularização das contribuições do ano seguinte.

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