A lista dos municípios que vão devolver IRS em 2026 aos seus residentes foi publicada no Portal das Finanças no passado dia 1 e confirma diferenças significativas entre concelhos. A decisão cabe a cada autarquia e pode traduzir-se numa devolução até 5% do IRS pago pelos contribuintes em 2025, valor que surgirá refletido na liquidação do imposto a realizar entre abril e agosto deste ano.
Esta devolução resulta do mecanismo de participação variável dos municípios no IRS. Por lei, as câmaras municipais têm direito a receber até 5% da coleta do imposto dos residentes no respetivo concelho, podendo optar por ficar com esse montante ou devolvê-lo, total ou parcialmente, aos munícipes.
Para os contribuintes, o processo é inteiramente automático. Quem reside num município que decidiu devolver IRS não tem de preencher formulários nem apresentar qualquer requerimento. O valor surge identificado na nota de liquidação como “Benefício Municipal”, acompanhado da percentagem devolvida, que pode variar entre 0% e 5%. Esta devolução não altera a taxa de IRS aplicada nem interfere com as deduções à coleta. Trata-se de um acerto final, feito depois de apurado o imposto devido.
Como funciona a participação municipal no IRS
Todos os anos, os municípios comunicam à Autoridade Tributária a percentagem do IRS a que pretendem abdicar. Essa comunicação tem de ser feita até ao final do ano a que respeitam os rendimentos — neste caso, 2025 — para produzir efeitos na liquidação de 2026.
Na prática, quanto menor for a percentagem que a câmara municipal decide reter, maior será a devolução para os contribuintes. Se o município abdicar da totalidade dos 5%, o residente recebe o valor máximo possível. Se optar por reter a totalidade, não há qualquer devolução.
Portugal tem 308 municípios. Da lista oficial divulgada pela Autoridade Tributária constam 292 concelhos, ficando de fora 16, cujas opções fiscais não surgem discriminadas. A responsabilidade pela comunicação atempada dessa decisão cabe a cada autarquia.
Importa sublinhar que a informação publicada no Portal das Finanças indica, em regra, a percentagem do IRS que o município decide reter. Para efeitos práticos, o que interessa ao contribuinte é o valor inverso: a percentagem que será devolvida na liquidação do imposto.
A análise às decisões municipais revela estratégias muito diferentes. Há concelhos que optam por devolver IRS como forma de aliviar a carga fiscal e tornar o território mais atrativo para residentes. Outros preferem utilizar essa receita para financiar serviços municipais, investir em infraestruturas ou compensar encargos que, em muitos casos, seriam da responsabilidade do Estado central.
Existem ainda municípios que devolvem IRS, mas mantêm taxas mais elevadas noutros impostos locais, e outros que não devolvem qualquer percentagem, apostando antes numa oferta alargada de serviços públicos, incluindo apoios à fixação de médicos, professores ou outros profissionais essenciais.
A opção de devolver IRS é anual e pode variar de um ano para o outro. Um município que devolveu imposto em 2025 pode não o fazer em 2026 e vice-versa. Por isso, a verificação da lista oficial deve ser feita todos os anos, sobretudo por quem pondera mudar de residência ou comparar a carga fiscal entre concelhos.
Num contexto de inflação persistente e aumento do custo de vida, esta devolução pode não resolver todos os constrangimentos financeiros, mas representa, para muitas famílias, um alívio concreto no momento da liquidação do IRS. Saber se o município devolve imposto — e em que percentagem — continua a ser um detalhe com impacto real no orçamento anual.
Consulte a lista em baixo:













