Quer recuperar até 400 euros no seu IRS? Rápido, só tem até ao final do ano

À medida que o ano fiscal se aproxima do fim, muitos contribuintes continuam a desconhecer um benefício que pode traduzir-se numa dedução significativa no IRS

Pedro Gonçalves
Dezembro 28, 2025
12:00

À medida que o ano fiscal se aproxima do fim, muitos contribuintes continuam a desconhecer um benefício que pode traduzir-se numa dedução significativa no IRS. Trata-se dos reforços realizados nos Planos de Poupança Reforma (PPR), que oferecem vantagens fiscais relevantes quando efetuados antes de 31 de dezembro. Este mecanismo é considerado uma das formas mais simples e eficazes de reduzir a fatura fiscal ou aumentar o reembolso no próximo ano.

Segundo a DECO PROteste, associação especializada na defesa do consumidor, as deduções fiscais associadas aos PPR variam consoante a idade do subscritor e o montante aplicado. Quem tiver menos de 35 anos pode recuperar até 400 euros no IRS se investir 2.000 euros num PPR até ao final do ano. Entre os 35 e os 50 anos, o limite de dedução é de 350 euros, exigindo um investimento mínimo de 1.750 euros. A partir dos 50 anos, o benefício máximo é de 300 euros, com reforço mínimo de 1.500 euros. O valor da dedução corresponde a 20% das contribuições, funcionando como teto máximo, e aplica-se apenas a contribuições realizadas antes da idade legal de reforma.

O regime permite ainda que casais obtenham duas deduções, desde que existam dois PPR distintos. A constituição de planos individuais assegura que ambos os membros do agregado usufruam do benefício fiscal, ao contrário de um PPR conjunto, em que a dedução não se duplica. É importante referir que reforços acima do valor necessário não aumentam o benefício fiscal, embora continuem a reforçar a poupança do subscritor.

Alguns pormenores podem fazer toda a diferença. PPR que permitem resgate livre não dão direito à dedução fiscal, por não cumprirem o compromisso de longo prazo que justifica o benefício. Além disso, resgates antecipados fora das condições previstas na lei podem obrigar à devolução das deduções recebidas, acrescidas de juros. Assim, é essencial conhecer as regras de cada plano antes de investir.

O cálculo do benefício fiscal é relativamente simples, mas deve ter em conta o limite máximo de dedução à coleta, que depende do rendimento do contribuinte e de outras deduções já aplicadas, como despesas com saúde, educação, seguros de saúde ou lares. Para saber quanto ainda pode deduzir, pode utilizar a nota de liquidação do IRS do ano anterior, subtraindo o valor das deduções já aplicadas ao limite máximo permitido.

Os PPR também apresentam vantagens no resgate, desde que cumpridas determinadas condições legais. O titular pode resgatar o PPR sem penalização cinco anos após a subscrição, a partir dos 60 anos, por reforma por velhice ou para pagamento de prestações do crédito à habitação. Existem ainda exceções para casos de desemprego prolongado, doenças graves ou incapacidade permanente. Nestes casos, o imposto aplicável ao resgate é significativamente inferior ao normal, podendo ser de apenas 8% em vez dos 28% habituais para produtos de poupança.

O Governo mantém, até 31 de dezembro de 2025, um regime excecional que permite aos participantes resgatar os PPR, PPE (Planos Poupança-Educação) e PPR/E sem penalização até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (522,50 euros em 2025). O resgate pode ser parcial ou total para pagamento de créditos ou entregas a cooperativas de habitação, sem limite, enquanto a amortização antecipada do crédito à habitação tem um plafond anual duplicado.

Caso queira usar o PPR apenas como produto de poupança com possibilidade de resgatar a qualquer momento, não poderá usufruir das deduções fiscais. Se mobilizar o produto antecipadamente sem cumprir as condições legais, terá de devolver os montantes deduzidos nos anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano. Em qualquer situação, cumprir as regras do plano garante vantagens fiscais significativas, tanto na dedução anual como no resgate.

Reforçar o PPR antes de 31 de dezembro pode, assim, representar o derradeiro gesto de poupança do ano, assegurando não só um benefício fiscal imediato mas também uma maior segurança financeira a longo prazo. É uma oportunidade que muitos portugueses ainda deixam escapar, mas que, se bem aproveitada, pode reduzir significativamente a fatura de IRS e fortalecer a poupança para a reforma.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.