Atenção condutores: transportar no carro mais de 10 litros de combustível dá multa (e pesada)

Conheça as regras para o transporte de combustíveis em bidões.

Executive Digest
Agosto 25, 2023
12:18

Com o aumento consecutivo dos combustíveis desde o início de julho, atestar o depósito do carro ficou muito mais caro – mais de dez euros num depósito de 60 litros – e todas as sextas-feiras os portugueses têm corrido às bombas de combustível para poupar o valor dos aumentos da semana a seguir. Há quem aproveite para  encher jerricãs, principalmente aqueles que moram perto da fronteira com Espanha, porque mais do que abastecer o carro na hora, muitos querem garantir reservas mais em conta.

Para um condutor português abastecer em Espanha pode significar poupar entre 12 a 14 cêntimos por litro. Segundo os dados mais recentes da Comissão Europeia, num depósito de 60 litros, a diferença entre os dois países pode chegar aos 8,5 euros num carro a gasolina.

Mas, de acordo com a lei, só é permitido levar na bagageira do carro 10 litros de combustível. Segundo o artigo 61 do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), “considera-se forma de transporte atípica o transporte de combustível que não se encontre no reservatório de um veículo, ou num recipiente de reserva apropriado, até ao limite de 10 l.”

Na prática, isto significa que poderá transportar com total isenção de impostos e sem obrigatoriedade de comunicação às autoridades, quantidades até 10 litros de gasolina ou gasóleo (em recipientes adequados).

Quem ultrapassar este limite legal pode ser multado e as coimas não são leves. Se não tiver guia de transporte, a multa vai dos 750 euros aos 2250 euros. E se não tiver um extintor com mais de dois quilos, a multa pode chegar aos 750 euros.

É, no entanto, de salientar que segundo o Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (conhecido por ADR), um cidadão pode transportar no carro até 240 litros de combustível, desde que distribuído em recipientes de 60 litros cada um. Mas terá de comunicar ao Fisco e pagar a diferença de impostos a que haja lugar nos volumes que excedam os máximos permitidos para os jerricãs.

E onde podemos guardar o jerricã?
A armazenagem de combustíveis nas garagens dos edifícios é totalmente proibida, mas nas arrecadações de condomínio as regras são um pouco diferentes.

Segundo o artigo 209.º da Portaria N.º 1532/08, é proibido armazenar nas arrecadações dos condóminos “líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C”, como a gasolina, e “líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55º C, em quantidades que ultrapassem os 20 litros”, como o gasóleo.

O incumprimento destas regras, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, conforme o caso, constituem contra ordenações que podem oscilar entre os 275 e 2750 Euros.

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