André Ventura afastou, esta segunda-feira, publicamente a possibilidade de acumular a liderança do Chega com o cargo de presidente da República, caso vença a segunda volta das eleições presidenciais, marcada para 8 de fevereiro. A posição foi clarificada num comunicado enviado ao ‘Jornal de Notícias’, numa altura em que se intensificam as dúvidas jurídicas e políticas em torno de uma eventual manutenção do controlo partidário a partir do Palácio de Belém.
No esclarecimento, o Chega garante que o candidato presidencial não está a equacionar manter-se na liderança do partido se for eleito chefe de Estado. Segundo o jornal diário, o partido sustenta que André Ventura tem sido consistente na defesa da dignidade institucional da Presidência da República e no respeito pela separação entre funções partidárias e funções de soberania.
A controvérsia ganhou dimensão depois de o ‘Jornal de Notícias’ ter noticiado que a Constituição da República Portuguesa não proíbe expressamente a acumulação dos cargos de líder partidário e presidente da República. Ainda assim, vários constitucionalistas defendem que essa solução é incompatível com a natureza e as exigências do cargo de chefe de Estado, quer do ponto de vista jurídico, quer à luz da prática constitucional consolidada.
Em declarações ao ‘Jornal de Notícias’, o professor de Direito Daniel Gomes, da Universidade Portucalense, sublinha que, embora não exista uma norma explícita que imponha exclusividade ao presidente da República, resulta “da interpretação global e unitária” da Constituição que o chefe de Estado não pode assumir a liderança ativa de partidos nem envolver-se em lutas político-partidárias. O constitucionalista recorda que o presidente é definido como garante do regular funcionamento das instituições democráticas, função que exige distanciamento face à disputa partidária.
Daniel Gomes acrescenta que as competências presidenciais, consagradas sobretudo nos artigos 133.º a 135.º da Constituição, são claras e que ultrapassá-las representaria “uma afronta ao próprio Estado de Direito”, lembrando que o presidente da República não governa, não executa políticas públicas e não pode dirigir partidos.
Também Pedro Bacelar Vasconcelos sustenta que, apesar de a Lei Fundamental não impor expressamente um regime de dedicação exclusiva ao presidente da República — ao contrário do que sucede com os juízes —, essa ausência não significa permissividade. Para o constitucionalista, a dignidade do cargo, que inclui a representação do Estado, a garantia da independência nacional, da unidade do país e o comando supremo das Forças Armadas, é incompatível com quaisquer outras responsabilidades políticas ou partidárias.
Apesar do desmentido oficial do Chega, dentro do partido a hipótese de acumulação não é afastada por todos. Nuno Afonso, fundador do Chega que abandonou o partido em 2023 em rutura com a liderança, afirmou ao Jornal de Notícias estar convicto de que André Ventura pretende “continuar na liderança até chegar ao Governo”, mesmo que seja eleito para Belém, por considerar que não existe qualquer impedimento constitucional ou legal.
O mesmo ex-dirigente acusou ainda o líder do Chega de querer manter-se no comando “até ter poder absoluto em todas as instituições”, defendendo que o partido não sobreviveria sem a sua liderança. O Chega rejeita estas acusações, insistindo que Ventura sempre defendeu uma separação clara entre o exercício de funções de Estado e a chefia partidária.
Apesar de ter negado intenções de acumulação, André Ventura solicitou um parecer ao gabinete jurídico do partido sobre a viabilidade legal desse cenário, pedido que surge no contexto das dúvidas levantadas publicamente. Paralelamente, começam a surgir nomes apontados como possíveis sucessores à liderança do Chega, entre os quais Pedro Pinto, presidente do grupo parlamentar, e Rita Matias, vice-presidente da bancada e líder da juventude partidária.
O debate surge num momento politicamente sensível, tendo em conta que o próprio André Ventura já admitiu, no passado, não desejar avançar para as presidenciais, mas considerou necessário que o Chega tivesse “voz” na corrida a Belém, alimentando agora uma discussão que cruza direito constitucional, estratégia partidária e equilíbrio institucional.


















